Economia

Aneel não fiscaliza subsídios, afirma TCU

Dos 9 tipos de subsídios incluídos na Conta de Desenvolvimento Energético e administrados pela agência, apenas 2 têm sido controlados

Energia elétrica (Pete Norton/Getty Images)

Energia elétrica (Pete Norton/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de março de 2018 às 11h06.

Brasília - A ausência de qualquer relação entre o setor elétrico e alguns programas subsidiados por meio da conta de luz não foi o único problema identificado pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU). Ficou comprovado ainda que a maior parte dessas ações não é fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou mesmo pelo órgão que administra o benefício.

Dos nove tipos de subsídios incluídos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e administrados pela agência, apenas dois têm sido controlados e fiscalizados, segundo o TCU.

Nos últimos cinco anos, a Aneel fez 97 fiscalizações. Dessas, 79 ocorreram sobre os resultados atrelados à Tarifa Social de Energia Elétrica e 18 sobre o subsídio aos chamados "Sistemas Isolados", que estão fora da malha nacional de transmissão de energia. A respeito do Programa Luz para Todos, a agência informou que não possui competência legal para fiscalizar.

"Conclui-se que 75% dos subsídios que estão sob a competência da Aneel não têm sido fiscalizados. Dos 25% restantes, há várias unidades da federação, e consequentemente as distribuidoras que nelas atuam, que não têm sido fiscalizadas", afirma o TCU.

Para medir as consequências dessa falha de acompanhamento, o tribunal analisou um caso específico, checando os beneficiários do subsídio "irrigação e aquicultura" atendidos pela Companhia Energética de Brasília (CEB), distribuidora do Distrito Federal. Foram encontradas 167 unidades consumidoras da CEB que receberam descontos na fatura de energia elétrica em 2016 atrelados a esse subsídio. O total descontado desses usuários - mas cobrado de todo o País - foi de R$ 3,8 milhões.

Ocorre que, a partir do cruzamento de bases de dados da CEB, da Agência Nacional de Águas (Ana) e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa DF), ficou constatado que metade (53%) dos beneficiários não tinha autorização de outorga do direito de uso de recursos hídricos, ou seja, não podiam retirar e usar a água, item indispensável para obter o benefício.

"Pela lógica legal e normativa, nenhum subsídio da CDE poderia ser concedido sem a competente outorga de direito de uso", afirma o TCU. A reportagem procurou a Aneel, mas não obteve resposta.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acompanhe tudo sobre:AneelContasEnergiaTCU

Mais de Economia

Boletim Focus: mercado eleva estimativa de inflação para 2024 e 2025

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega