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Acordo previdenciário entre Brasil e França entra em vigor

Cerca de 77 mil brasileiros que residem na França (incluindo a Guiana Francesa) e 30 mil franceses serão beneficiados

Os franceses que vivem no Brasil poderão requerer a totalização do tempo de contribuição e solicitar benefícios, assim como brasileiros na França (Mike Hewitt/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2014 às 14h34.

Brasília - O acordo entre Brasil e França na área de Previdência Social já está em vigor. A proposta foi promulgada, com publicação de decreto no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 01.

Conforme explica o Ministério da Previdência Social (MPS), cerca de 77 mil brasileiros que residem na França (incluindo a Guiana Francesa) e 30 mil franceses serão beneficiados.

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Os franceses que vivem no Brasil poderão comparecer a qualquer agência da Previdência Social para requerer a totalização do tempo de contribuição e solicitar benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. O mesmo passa a valer para os brasileiros que estão na França.

As novas regras estão presentes no decreto nº 8.300, publicado no Diário Oficial da União de hoje.

O ato é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, e da Previdência, Garibaldi Alves Filho. Conforme cita a decisão publicada hoje, esse acordo havia sido firmado entre os governos brasileiro e francês em dezembro de 2011.

O aumento da cobertura previdenciária inclui também o auxílio-doença. Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos também benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais) e o deslocamento temporário, que é de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.

"São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", cita o decreto desta segunda-feira. A regra traz detalhes sobre como devem ser aplicadas as normas previdenciárias para os dependentes do trabalhador e para pessoal de navegação marítima.

Além das convenções previdenciárias multilaterais, a ibero-americana e do Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coreia, Israel, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento desses instrumentos).

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