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Acordo com o Rio pode ser prorrogado em caso de necessidade

Caso seja necessário, no entanto, a situação fiscal do Estado será reavaliada, incluindo questões como atividade econômica e preço do petróleo

Rio: inicialmente, a previsão é de que o acordo durará por três anos (Agência Brasil/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de janeiro de 2017 às 20h28.

Brasília - O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quinta-feira, 26, que o acordo com o Rio pode ser prorrogado em caso de necessidade.

Mas, neste caso, a situação fiscal do Estado será reavaliada, incluindo questões como atividade econômica e preço do petróleo. Inicialmente, a previsão é de que o acordo durará por três anos.

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Meirelles disse ainda que, caso haja prorrogação, não necessariamente as mesmas medidas integrarão o pacote de ajuste. Ele citou como exemplo a alíquota previdenciária extra de 8% para servidores ativos e inativos, que terá vigência por três anos.

"O programa deverá ser dimensionado em função das necessidades da época. Pode ser que não seja necessário depender de todas essas condições, pode ter redimensionamento", disse Meirelles.

Medidas legais

O ministro da Fazenda afirmou que a União vai implementar o acordo com o Estado do Rio de Janeiro apenas quando houver medidas legais dando base e segurança.

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir se concede liminar para antecipar ou não os termos do acordo. A iniciativa, no entanto, terá de partir do Estado.

"Vamos ver com a nossa Procuradoria-Geral do Estado (PGE) qual é a melhor medida a ser tomada", afirmou o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.

Questionado sobre o que aconteceria caso o STF decidisse tomar alguma decisão em função de ação do Estado do Rio, Meirelles disse que isso é competência do Supremo, que pode antecipar (os termos) ou não.

"Do ponto de vista da União, nós vamos implementar o acordo quando existirem medidas legais que deem base e segurança para a implementação. A princípio, o que nós nos comprometemos é mandar projeto ao Congresso Nacional", disse Meirelles.

Inicialmente, a previsão era de que o acordo fosse homologado diretamente pela Corte, mas o temor de questionamentos jurídicos, uma vez que elementos do acordo ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fez com que o governo federal recuasse nessa intenção.

"A iniciativa tem que ser do Estado. Cogitou-se (homologação no STF), mas a conclusão a que chegamos e que cabe à União apenas encaminhar um projeto de lei complementar e celebrar acordo caso seja aprovado pelo Congresso", explicou o ministro.

Meirelles reafirmou ainda que não haverá transferência de recursos da União para o Rio de Janeiro. Além disso, o Estado não terá perdão de dívidas, apenas repactuará os débitos, que serão cobrados em anos posteriores. "A União não vai comprometer seu ajuste fiscal para endereçar questão fiscal dos Estados", disse.

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