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Justiça altera critério para inscrição no Mais Médicos

No recurso apresentado ao TRF, profissionais alegaram que têm direito à participação no processo seletivo pois não exercem a profissão nos países de origem

Profissionais estrangeiros do Mais Médicos: TRF decidiu que 11 médicos estrangeiros graduados no exterior podem participar do processo seletivo do programa (Elza Fiuza/ABr)
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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2013 às 19h39.

Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que 11 médicos estrangeiros graduados no exterior podem participar do processo seletivo do Programa Mais Médicos , do Ministério da Saúde.

Os profissionais moram no Brasil e recorreram ao tribunal para garantir direito à inscrição no programa. A decisão foi divulgada hoje (2).

De acordo com o edital, o país de origem do profissional deve ter índice médico/habitante igual ou superior a 1,8 médico por mil habitantes.

O dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) é usado para evitar que profissionais oriundos de países com menor número de médicos sejam cedidos a outras nações com maior quantidade.

No recurso apresentado ao TRF, os profissionais alegaram que têm direito à participação no processo seletivo pois não exercem a profissão nos países de origem.

O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, concordou com os argumentos apresentados e entendeu que as inscrições de médicos estrangeiros que moram no Brasil não pode ser limitada pelo Ministério da Saúde.

“A almejada participação dos agravantes encontra abrigo na garantia constitucional do direito fundamental e difuso à saúde de todos, não havendo justificativa para a limitação secante da participação dos médicos recorrentes", informou o desembargador.

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O dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) é usado para evitar que profissionais oriundos de países com menor número de médicos sejam cedidos a outras nações com maior quantidade.

No recurso apresentado ao TRF, os profissionais alegaram que têm direito à participação no processo seletivo pois não exercem a profissão nos países de origem.

O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, concordou com os argumentos apresentados e entendeu que as inscrições de médicos estrangeiros que moram no Brasil não pode ser limitada pelo Ministério da Saúde.

“A almejada participação dos agravantes encontra abrigo na garantia constitucional do direito fundamental e difuso à saúde de todos, não havendo justificativa para a limitação secante da participação dos médicos recorrentes", informou o desembargador.

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