Capital paulista registra mais de 3 mil queixas sobre festas na pandemia
Durante a pandemia, bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar 12 horas por dia. Eventos que geram aglomeração permanecem proibidos
Agência Brasil
Publicado em 21 de outubro de 2020 às 20h18.
Última atualização em 21 de outubro de 2020 às 20h23.
Desde o dia 23 de março, quando começou a quarentena na cidade de São Paulo por causa da pandemia do novo coronavírus, até o dia 18 de outubro, o serviço de solicitações por telefone da prefeitura recebeu 3.050 queixas que tinham o termo “ festa ” e se referiam a eventos nesse período.
As denúncias feitas no serviço 156 referiam-se a estabelecimentos que ficaram abertos durante a pandemia, apesar das restrições, e também a reclamações sobre perturbação de sossego ou poluição sonora.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras informou ter interditado 1.244 estabelecimentos que descumpriram as ordens vigentes durante a pandemia. Desse total, 829 estabelecimentos eram bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias. O valor da multa é de 9.231,65 reais, aplicada a cada 250 metros quadrados.
Durante o período de pandemia, bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes estão autorizados a funcionar na cidade de São Paulo 12 horas por dia, mas sem passar das 22h, e com capacidade reduzida a 60%.
Atividades que geram aglomeração, tais como festas e baladas, ou que se refiram à presença de torcedores em eventos esportivos e grandes shows com público em pé continuam proibidas em todos os 645 municípios paulistas.