Natal: saiba seus direitos se for trabalhar no fim do ano (freepik)
Redação Exame
Publicado em 2 de dezembro de 2025 às 11h00.
Última atualização em 2 de dezembro de 2025 às 11h01.
O último feriado nacional de 2024 será no dia 25 de dezembro, com a celebração do Natal. Uma semana depois, o ano de 2026 começa com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
As datas garantem pausa para parte dos trabalhadores e possibilidade de emenda para quem não precisa cumprir expediente nas vésperas. No entanto, nem todos os profissionais terão folga nesses dias.
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal:
24 de dezembro: ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro: feriado nacional
31 de dezembro: ponto facultativo após as 14h
1º de janeiro: feriado nacional
O ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos. No setor privado, o funcionamento depende da decisão da empresa.
A legislação trabalhista garante que, em caso de trabalho em feriado, o empregado tem direito a uma das duas opções:
Remuneração em dobro
Folga compensatória
A escolha entre as duas formas de compensação pode estar prevista em convenção coletiva. Na ausência de acordo com o sindicato, a empresa deve pagar o dia em dobro.
Sim, desde que a atividade exercida esteja entre as atividades essenciais, como:
Indústria
Comércio
Transporte
Comunicação
Serviços funerários
Segurança
Entre outros previstos em lei ou convenção coletiva
Caso haja acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado.
A ausência injustificada pode gerar advertência, desconto no salário e, em casos extremos, demissão por justa causa. No entanto, especialistas apontam que a justa causa raramente é aplicada em um único episódio e depende de histórico de faltas e conduta reiterada.
Para empregados temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com previsão de remuneração em dobro ou folga.
No caso do trabalhador intermitente, a remuneração do feriado deve ser acordada no contrato, e o valor pago já deve incluir os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.