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Vai prestar 2ª fase da OAB? Veja dicas de todas as matérias

Confira dicas específicas para cada uma das sete áreas do direito: administrativo, civil, constitucional, empresarial, penal, trabalho e tributário

homem estudando (Getty Images)

Camila Pati

Publicado em 31 de maio de 2014 às 06h00.

São Paulo – Amanhã é dia de 2ª fase do exame da OAB . Nesta etapa, os candidatos respondem a 4 questões dissertativas e elaboram uma peça profissional. Tudo dentro da área previamente escolhida.

São sete áreas, ao todo: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário.

De acordo com o professor João Aguirre, coordenador e professor da Rede LFG, os candidatos devem atentar ao tempo de prova.
Ele aconselha separar três horas para a peça e duas horas para as questões.

“Não vale a pena fazer rascunho para a peça, porque o candidato vai perder muito tempo passando a limpo”, diz Aguirre.

Familiaridade ao material utilizado para consulta e atenção ao que é permitido ou não em relação à marcação de livros também é essencial.

“Além disso, os candidatos devem se preparar para chegar com uma hora e meia de antecedência ao local de prova, como exige o edital, para que fiscais confiram o material que será utilizado”, explica.

A seguir confira as dicas específicas dos professores da LFG para cada uma das sete áreas. É só procurar a sua e começar a revisão. Boa prova!

Para quem escolheu Direito Tributário

Dica 1Os professores Alessandro Spilborghs e Eduardo Sabbag, da LFG, chamam atenção para as questões sobre responsabilidade tributária. Exemplo são os requisitos para configuração da responsabilidade dos sócios da empresa.

De acordo com o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado responderão pela dívida se, na época do fato gerador, tenham agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos;

Dica 2Princípios e imunidades são temas frequentes nas provas, segundos os professores. Neste domingo é provável que caia questão sobre imunidade musical, recém incluída na Constituição Federal (art. 150, VI, e).

Dica 3Outro ponto importante, que os professores chamam atenção, é a abordagem à decadência, como o termo inicial da contagem do prazo.

Dica 4Revise as súmulas 392, 393 e 497 do Superior Tribunal de Justiça.

Dica 5Em relação ao processo tributário, cuidado com pedidos das peças, dizem os professores. Especialmente quando o enunciado exige assegurar a obtenção de certidões de regularidade fiscal. Não se esqueça de pedir a suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, CTN).

Dica 6Atenção à estrutura de duas peças: embargos à execução fiscal e repetição de indébito.

Dica 7Observe alguns pontos mais específicos sobre os impostos em espécie ICMS e ISS, como o conceito de circulação para fins de incidência de ICMS, por exemplo.

Para quem escolheu Direito Penal

Dica 1Revise Direito Penal Material, indica o professor Cristiano Rodrigues. “Além de ser fundamental para as teses de defesa na peça profissional, garantirá, no mínimo, metade da pontuação nas questões discursivas”, diz.

Dica 2O que estudar em Direito Penal Material: “concentre-se no estudo da parte geral, conceitos teóricos e institutos aplicados em casos concretos”, indica Rodrigues.

Dica 3Alguns pontos para revisar em Direito Penal Material: teoria do erro, teoria da pena, concurso de pessoas, legítima defesa e o iter criminis com seus institutos (tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e posterior). “Sempre são cobrados”, diz o professor da LFG.


Para quem escolheu Direito Empresarial

Dica 1Revise a Ação de responsabilidade com fundamento no art. 159 da Lei 6404/76, indica o professor Alessandro Sanchez.

“É importante que o candidato busque, na situação-problema trazida pela banca examinadora, eventuais deveres descumpridos pelo administrador em vista da análise do art. 153 e ss. da mesma lei, além de apontar a responsabilidade em uma das hipóteses presentes no art. 158”, diz o professor.

Dica 2Ação anulatória de assembleia com fundamento no art. 286, Lei 6404/76, para apontar vício na convocação, instalação ou na própria deliberação assemblear, também tem chances de cair na prova.

Dica 3Reforce estudos na Ação Cautelar de Exibição de Livros com fundamento no art. 844, Código de Processo Civil (CPC).

“Lembrando que tal medida sempre será preparatória; É importante fazer constar da ação a necessidade de, posteriormente, ajuizar a medida principal, sendo fundamental localizar a necessidade de exibir os livros com o objetivo de efetivar prova judicial para utilização em outra ação judicial”, diz Sanchez.

Dica 4Relembre Ação Monitória com fundamento no art. 1102-A, do CPC. “É a medida plausível para a cobrança de crédito decorrente de título ilíquido ou prescrito, com atenção especial às matérias das súmulas 247, 258 e 299 do STJ”, indica.

Dica 5Atenção a Ação de Nulidade de Patente com fundamento no art. 56, Lei 9279/96, para situação em que a Concessão da Patente de Invenção e Modelo de Utilidade tenha se dado sem o cumprimento dos requisitos legais.

Dica 6Estude Contestação em Ação de Falência, com fundamento no art. 98, Lei 11101/05. “É importante atentar para o descumprimento por parte do autor da ação de algum dos requisitos presentes no art. 94, Lei 11101/05”, diz Sanchez.

Dica 7Revise recurso de apelação com fundamento no art. 513 do CPC. O olhar deve estar atento para as seguintes teses: apelação na desconsideração de personalidade jurídica (Art. 50, CC); inexigibilidade de título de crédito, uma ação simples do 282 do CPC e; ação revocatória do Art. 129.

Para quem escolheu Direito do Trabalho

Dica 1As súmulas e os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho são cada vez mais cobrados, segundo o professor André Paes.

Dica 2Use CLT e Súmulas comentadas para fazer a revisão. “Ajuda a entender a legislação”, diz Paes.

Dica: 3Jornada de trabalho, contrato de trabalho e adicionais sempre são temas que aparecem na prova, segundo o professor.

Dica 4Em relação às peças práticas, o professor indica ao candidato compreender a natureza jurídica de Reclamação Trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário.

Dica 5Em relação às questões dissertativas, lembre-se de que elas sempre trazem um caso prático e exigem que o candidato, como advogado, se posicione legalmente sobre o assunto.

Para quem escolheu Direito Constitucional

Dica 1De acordo com a professora Nathalia Masson, da LFG, Controle de Constitucionalidade cai em todas as provas. Por isso, as dicas 2, 3, 4 e 5 são sobre esse assunto.

Dica 2Lembre-se de que a confederação sindical, a entidade de classe de âmbito nacional, as Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF e os governadores são legitimados especiais. “Isso significa que esses legitimados somente terão sua ação conhecida no STF se comprovarem, na petição inicial, a pertinência temática”, diz a professora.

Dica 3O Partido Político está representado no Congresso Nacional quando possui ao menos um representante, ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Sua legitimidade será aferida no momento da propositura da ação, explica a professora. “Assim, se houver perda superveniente da representação parlamentar no Congresso Nacional no curso da ação, ela não ficará prejudicada”, diz.

Dica 4O plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau – as chamadas ‘associações de associações’ – do rol dos legitimados à ação direta, lembra Nathalia. “Hoje, as associações de segundo grau, formadas por pessoas jurídicas, são consideradas legitimadas”, explica.

Dica 5Sobre a medida cautelar nas ações do controle concentrado, vale recordar a inexistência de caráter dúplice. “Isso significa que os efeitos da concessão e os da não concessão são distintos”, diz a professora.

Dica 6Sobre o Mandado de Injunção (MI), a professora lembra que o STF reconhece a de MI coletivo, por analogia ao MS Coletivo (MI 361). A professora também destaca que MI não é fungível com a ADO (MI 395).

Dica 7“Qualquer pessoa é legitimada a impetrar o MI individual, desde que comprove que o não exercício do direito/liberdade/prerrogativa constitucional deve-se à ausência de regulamentação”, diz a professora.

Dica 8Não cabe pedido de liminar em Mandado de Injunção, diz a professora.


Para quem escolheu Direito Civil

Dica 1Os professores João Aguirre e Renato Montans lembram que no caso de vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) o ato é anulável.

Então a ação a ser ajuizada será a anulatória, dizem os dois professores. Já para os vícios sociais temos o seguinte: simulação (ato nulo) – ação declaratória de nulidade; fraude contra credores (ato anulável) – ação pauliana.

Dica 2Em relação a ações possessórias, os professores lembram que há: reintegração de posse – esbulho (agressão que priva o possuidor da posse – perde a posse); manutenção de posse – (agressão que não priva o possuidor da posse – continua na posse); interdito proibitório – (ameaça – ainda não houve a agressão, mas existe a possibilidade de que ela ocorra no futuro).

Dica 3A ação revisional de alugueis segue o rito sumário, explicam o professores. Então, a sua inicial deve ter os quesitos do perito e a indicação de assistente técnico. Os candidatos devem pedir a fixação de alugueis provisórios, bem como a condenação ao pagamento ou devolução da diferença entre os alugueis provisórios e os definitivos, ao final.

Dica 4Em relação a alimentos existem: Ação de Alimentos pelo rito especial da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) – com prova pré-constituída da obrigação alimentar; Cautelar de alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC) sem prova pré-constituída da obrigação alimentar; Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08) – pleiteados pela mulher gestante.

Os professores lembram que existe ainda a possibilidade de ajuizar ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos provisionais pelo rito ordinário e com fundamento na Lei 8.950/92 e nos artigos 1.596 e seguintes do Código Civil.

Dica 5Para a peça, é preciso prestar atenção ao fato de que a base de toda petição inicial é a petição inicial do rito ordinário, ou seja, os requisitos elencados no Art. 282-CPC.

Dica 6O nome da ação será sempre o nome que está no Código, segundo os professores. Assim, por exemplo, será AÇÃO MONITÓRIA e não procedimento monitório ou processo monitório.

Dica 7Apenas deve se inserir o procedimento se for comum (ordinário ou sumário). Procedimento especial não necessita especificar, dizem os professores. A única hipótese são as possessórias ajuizadas com mais de ano e dia que seguirão o rito ordinário (e deve se mencionar).

Para quem escolheu Direito Administrativo

Dica 1Atenção para o tema “Responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos”, indica o professor Alexandre Mazza.

“Uma única conduta do agente público pode desencadear seis processos diferentes: civil, para reparação de danos; penal, para apuração de crimes; administrativo disciplinar, por improbidade administrativa; político, para apuração de crime de responsabilidade e processo de controle perante o Tribunal de Contas e órgãos internos, como controladorias, por exemplo”, diz Mazza.

Dica 2Os seis processos acuma são independentes, lembra o professor. “O resultado de um não interfere nos demais, com uma única exceção: o resultado do processo crime comandará os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativo de autoria, ausência de materialidade”, explica.

Dica 3Atenção ao Processo Seletivo Simplificado, que é uma alternativa ao devido processo legal. “Sempre que o Tribunal de Contas da União e o STJ exigem que a Administração siga um rito alternativo ao devido processo legal, é chamado Processo Seletivo Simplificado”, diz Mazza.

Dica 4Existem dois contextos importantes em que ele pode ser utilizado. O primeiro é quando há exigência para a Administração licitar sem o rito do da Lei 8.666/93. O segundo é na hipótese de contratação temporária. “O rito regular seria um concurso público, mas o Processo Seletivo Simplificado é uma alternativa a isso”, diz o professor.

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São Paulo – Amanhã é dia de 2ª fase do exame da OAB . Nesta etapa, os candidatos respondem a 4 questões dissertativas e elaboram uma peça profissional. Tudo dentro da área previamente escolhida.

São sete áreas, ao todo: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário.

De acordo com o professor João Aguirre, coordenador e professor da Rede LFG, os candidatos devem atentar ao tempo de prova.
Ele aconselha separar três horas para a peça e duas horas para as questões.

“Não vale a pena fazer rascunho para a peça, porque o candidato vai perder muito tempo passando a limpo”, diz Aguirre.

Familiaridade ao material utilizado para consulta e atenção ao que é permitido ou não em relação à marcação de livros também é essencial.

“Além disso, os candidatos devem se preparar para chegar com uma hora e meia de antecedência ao local de prova, como exige o edital, para que fiscais confiram o material que será utilizado”, explica.

A seguir confira as dicas específicas dos professores da LFG para cada uma das sete áreas. É só procurar a sua e começar a revisão. Boa prova!

Para quem escolheu Direito Tributário

Dica 1Os professores Alessandro Spilborghs e Eduardo Sabbag, da LFG, chamam atenção para as questões sobre responsabilidade tributária. Exemplo são os requisitos para configuração da responsabilidade dos sócios da empresa.

De acordo com o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado responderão pela dívida se, na época do fato gerador, tenham agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos;

Dica 2Princípios e imunidades são temas frequentes nas provas, segundos os professores. Neste domingo é provável que caia questão sobre imunidade musical, recém incluída na Constituição Federal (art. 150, VI, e).

Dica 3Outro ponto importante, que os professores chamam atenção, é a abordagem à decadência, como o termo inicial da contagem do prazo.

Dica 4Revise as súmulas 392, 393 e 497 do Superior Tribunal de Justiça.

Dica 5Em relação ao processo tributário, cuidado com pedidos das peças, dizem os professores. Especialmente quando o enunciado exige assegurar a obtenção de certidões de regularidade fiscal. Não se esqueça de pedir a suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, CTN).

Dica 6Atenção à estrutura de duas peças: embargos à execução fiscal e repetição de indébito.

Dica 7Observe alguns pontos mais específicos sobre os impostos em espécie ICMS e ISS, como o conceito de circulação para fins de incidência de ICMS, por exemplo.

Para quem escolheu Direito Penal

Dica 1Revise Direito Penal Material, indica o professor Cristiano Rodrigues. “Além de ser fundamental para as teses de defesa na peça profissional, garantirá, no mínimo, metade da pontuação nas questões discursivas”, diz.

Dica 2O que estudar em Direito Penal Material: “concentre-se no estudo da parte geral, conceitos teóricos e institutos aplicados em casos concretos”, indica Rodrigues.

Dica 3Alguns pontos para revisar em Direito Penal Material: teoria do erro, teoria da pena, concurso de pessoas, legítima defesa e o iter criminis com seus institutos (tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz e posterior). “Sempre são cobrados”, diz o professor da LFG.


Para quem escolheu Direito Empresarial

Dica 1Revise a Ação de responsabilidade com fundamento no art. 159 da Lei 6404/76, indica o professor Alessandro Sanchez.

“É importante que o candidato busque, na situação-problema trazida pela banca examinadora, eventuais deveres descumpridos pelo administrador em vista da análise do art. 153 e ss. da mesma lei, além de apontar a responsabilidade em uma das hipóteses presentes no art. 158”, diz o professor.

Dica 2Ação anulatória de assembleia com fundamento no art. 286, Lei 6404/76, para apontar vício na convocação, instalação ou na própria deliberação assemblear, também tem chances de cair na prova.

Dica 3Reforce estudos na Ação Cautelar de Exibição de Livros com fundamento no art. 844, Código de Processo Civil (CPC).

“Lembrando que tal medida sempre será preparatória; É importante fazer constar da ação a necessidade de, posteriormente, ajuizar a medida principal, sendo fundamental localizar a necessidade de exibir os livros com o objetivo de efetivar prova judicial para utilização em outra ação judicial”, diz Sanchez.

Dica 4Relembre Ação Monitória com fundamento no art. 1102-A, do CPC. “É a medida plausível para a cobrança de crédito decorrente de título ilíquido ou prescrito, com atenção especial às matérias das súmulas 247, 258 e 299 do STJ”, indica.

Dica 5Atenção a Ação de Nulidade de Patente com fundamento no art. 56, Lei 9279/96, para situação em que a Concessão da Patente de Invenção e Modelo de Utilidade tenha se dado sem o cumprimento dos requisitos legais.

Dica 6Estude Contestação em Ação de Falência, com fundamento no art. 98, Lei 11101/05. “É importante atentar para o descumprimento por parte do autor da ação de algum dos requisitos presentes no art. 94, Lei 11101/05”, diz Sanchez.

Dica 7Revise recurso de apelação com fundamento no art. 513 do CPC. O olhar deve estar atento para as seguintes teses: apelação na desconsideração de personalidade jurídica (Art. 50, CC); inexigibilidade de título de crédito, uma ação simples do 282 do CPC e; ação revocatória do Art. 129.

Para quem escolheu Direito do Trabalho

Dica 1As súmulas e os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho são cada vez mais cobrados, segundo o professor André Paes.

Dica 2Use CLT e Súmulas comentadas para fazer a revisão. “Ajuda a entender a legislação”, diz Paes.

Dica: 3Jornada de trabalho, contrato de trabalho e adicionais sempre são temas que aparecem na prova, segundo o professor.

Dica 4Em relação às peças práticas, o professor indica ao candidato compreender a natureza jurídica de Reclamação Trabalhista, Contestação e Recurso Ordinário.

Dica 5Em relação às questões dissertativas, lembre-se de que elas sempre trazem um caso prático e exigem que o candidato, como advogado, se posicione legalmente sobre o assunto.

Para quem escolheu Direito Constitucional

Dica 1De acordo com a professora Nathalia Masson, da LFG, Controle de Constitucionalidade cai em todas as provas. Por isso, as dicas 2, 3, 4 e 5 são sobre esse assunto.

Dica 2Lembre-se de que a confederação sindical, a entidade de classe de âmbito nacional, as Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF e os governadores são legitimados especiais. “Isso significa que esses legitimados somente terão sua ação conhecida no STF se comprovarem, na petição inicial, a pertinência temática”, diz a professora.

Dica 3O Partido Político está representado no Congresso Nacional quando possui ao menos um representante, ou na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Sua legitimidade será aferida no momento da propositura da ação, explica a professora. “Assim, se houver perda superveniente da representação parlamentar no Congresso Nacional no curso da ação, ela não ficará prejudicada”, diz.

Dica 4O plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau – as chamadas ‘associações de associações’ – do rol dos legitimados à ação direta, lembra Nathalia. “Hoje, as associações de segundo grau, formadas por pessoas jurídicas, são consideradas legitimadas”, explica.

Dica 5Sobre a medida cautelar nas ações do controle concentrado, vale recordar a inexistência de caráter dúplice. “Isso significa que os efeitos da concessão e os da não concessão são distintos”, diz a professora.

Dica 6Sobre o Mandado de Injunção (MI), a professora lembra que o STF reconhece a de MI coletivo, por analogia ao MS Coletivo (MI 361). A professora também destaca que MI não é fungível com a ADO (MI 395).

Dica 7“Qualquer pessoa é legitimada a impetrar o MI individual, desde que comprove que o não exercício do direito/liberdade/prerrogativa constitucional deve-se à ausência de regulamentação”, diz a professora.

Dica 8Não cabe pedido de liminar em Mandado de Injunção, diz a professora.


Para quem escolheu Direito Civil

Dica 1Os professores João Aguirre e Renato Montans lembram que no caso de vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) o ato é anulável.

Então a ação a ser ajuizada será a anulatória, dizem os dois professores. Já para os vícios sociais temos o seguinte: simulação (ato nulo) – ação declaratória de nulidade; fraude contra credores (ato anulável) – ação pauliana.

Dica 2Em relação a ações possessórias, os professores lembram que há: reintegração de posse – esbulho (agressão que priva o possuidor da posse – perde a posse); manutenção de posse – (agressão que não priva o possuidor da posse – continua na posse); interdito proibitório – (ameaça – ainda não houve a agressão, mas existe a possibilidade de que ela ocorra no futuro).

Dica 3A ação revisional de alugueis segue o rito sumário, explicam o professores. Então, a sua inicial deve ter os quesitos do perito e a indicação de assistente técnico. Os candidatos devem pedir a fixação de alugueis provisórios, bem como a condenação ao pagamento ou devolução da diferença entre os alugueis provisórios e os definitivos, ao final.

Dica 4Em relação a alimentos existem: Ação de Alimentos pelo rito especial da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) – com prova pré-constituída da obrigação alimentar; Cautelar de alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC) sem prova pré-constituída da obrigação alimentar; Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08) – pleiteados pela mulher gestante.

Os professores lembram que existe ainda a possibilidade de ajuizar ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos provisionais pelo rito ordinário e com fundamento na Lei 8.950/92 e nos artigos 1.596 e seguintes do Código Civil.

Dica 5Para a peça, é preciso prestar atenção ao fato de que a base de toda petição inicial é a petição inicial do rito ordinário, ou seja, os requisitos elencados no Art. 282-CPC.

Dica 6O nome da ação será sempre o nome que está no Código, segundo os professores. Assim, por exemplo, será AÇÃO MONITÓRIA e não procedimento monitório ou processo monitório.

Dica 7Apenas deve se inserir o procedimento se for comum (ordinário ou sumário). Procedimento especial não necessita especificar, dizem os professores. A única hipótese são as possessórias ajuizadas com mais de ano e dia que seguirão o rito ordinário (e deve se mencionar).

Para quem escolheu Direito Administrativo

Dica 1Atenção para o tema “Responsabilidade sêxtupla dos agentes públicos”, indica o professor Alexandre Mazza.

“Uma única conduta do agente público pode desencadear seis processos diferentes: civil, para reparação de danos; penal, para apuração de crimes; administrativo disciplinar, por improbidade administrativa; político, para apuração de crime de responsabilidade e processo de controle perante o Tribunal de Contas e órgãos internos, como controladorias, por exemplo”, diz Mazza.

Dica 2Os seis processos acuma são independentes, lembra o professor. “O resultado de um não interfere nos demais, com uma única exceção: o resultado do processo crime comandará os outros resultados se for uma absolvição criminal por negativo de autoria, ausência de materialidade”, explica.

Dica 3Atenção ao Processo Seletivo Simplificado, que é uma alternativa ao devido processo legal. “Sempre que o Tribunal de Contas da União e o STJ exigem que a Administração siga um rito alternativo ao devido processo legal, é chamado Processo Seletivo Simplificado”, diz Mazza.

Dica 4Existem dois contextos importantes em que ele pode ser utilizado. O primeiro é quando há exigência para a Administração licitar sem o rito do da Lei 8.666/93. O segundo é na hipótese de contratação temporária. “O rito regular seria um concurso público, mas o Processo Seletivo Simplificado é uma alternativa a isso”, diz o professor.

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