Tirei licença médica de 3 meses. Perdi direito às férias?
Advogada explica com funciona a licença médica e em que casos o funcionário pode perder o direito a férias
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2015 às 14h36.
* Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Não, como você ficou por apenas três meses em licença médica, você não perdeu o direito a férias.
Vejamos primeiramente como funciona a licença médica:
O colaborador, que se encontra incapacitado de exercer as suas atividades por comprovação médica, permanece recebendo seu salário normalmente nos primeiros 30 dias.
Superado esse período de 30 dias, permanecendo a incapacidade, a empresa não será mais responsável pelo seu salário. O colaborador se tornará beneficiário da Previdência Social e terá que, periodicamente, passar por consultas médicas. (Anteriormente, a empresa era responsável apenas pelos primeiros 15 dias. A Medida Provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 ampliou para 30 dias).
Quanto ao direito a férias, a CLT é expressa no sentido de que o colaborador perderá esse direito se o intervalo em que permanecer em licença, durante os 12 meses em que deve trabalhar para ter direito a um mês de férias, o chamado “período aquisitivo”, for superior a seis meses (art. 133, IV).
É importante mencionar que não há necessidade desses seis meses serem contínuos, bastando estar dentro do período aquisitivo.
* Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Não, como você ficou por apenas três meses em licença médica, você não perdeu o direito a férias.
Vejamos primeiramente como funciona a licença médica:
O colaborador, que se encontra incapacitado de exercer as suas atividades por comprovação médica, permanece recebendo seu salário normalmente nos primeiros 30 dias.
Superado esse período de 30 dias, permanecendo a incapacidade, a empresa não será mais responsável pelo seu salário. O colaborador se tornará beneficiário da Previdência Social e terá que, periodicamente, passar por consultas médicas. (Anteriormente, a empresa era responsável apenas pelos primeiros 15 dias. A Medida Provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 ampliou para 30 dias).
Quanto ao direito a férias, a CLT é expressa no sentido de que o colaborador perderá esse direito se o intervalo em que permanecer em licença, durante os 12 meses em que deve trabalhar para ter direito a um mês de férias, o chamado “período aquisitivo”, for superior a seis meses (art. 133, IV).
É importante mencionar que não há necessidade desses seis meses serem contínuos, bastando estar dentro do período aquisitivo.