Quando um concurseiro tem direto à indenização?
Rogerio Neiva mostra quando você pode pedir reparação por danos para o setor público
Da Redação
Publicado em 24 de março de 2011 às 09h09.
Quando um candidato a concurso tem direto à receber indenização?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Os candidatos só têm direito à indenização em situações em que a Administração Pública causa danos. Nesse sentido, segundo as decisões do Poder Judiciário, há apenas dois cenários possíveis.
O primeiro está relacionado aos casos em que o candidato é aprovado no concurso, mas não toma posse. Após uma longa trajetória de debates no Poder Judiciário, firmou-se a tese de que, publicado o edital, a nomeação de aprovados dentro do número de vagas disponíveis torna-se obrigatória.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o candidato tem direito a receber o valor correspondente a todos os salários que ganharia caso tivesse sido nomeado.
Outra situação típica consiste no cancelamento do concurso ou adiamento da prova, o que garante o direito à restituição do valor da inscrição – fato que aconteceu no concurso dos correios no ano passado.
A tendência é que essa lógica se torne ainda mais complexa no futuro. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que, após cancelamento da prova, o órgão publico devolvesse o dinheiro que uma candidata gastou com transporte.
Se essa compreensão avançar, pode ser que no futuro ocorra o reconhecimento do direito ao ressarcimento até mesmo dos gastos com os estudos.