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Quando um concurseiro tem direto à indenização?

Rogerio Neiva mostra quando você pode pedir reparação por danos para o setor público

Especialista aponta que dois cenários são possíveis para o concurseiro solicitar indenização (Alexandre Durao)

Especialista aponta que dois cenários são possíveis para o concurseiro solicitar indenização (Alexandre Durao)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2011 às 09h09.

Quando um candidato a concurso tem direto à receber indenização?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Os candidatos só têm direito à indenização em situações em que a Administração Pública causa danos. Nesse sentido, segundo as decisões do Poder Judiciário, há apenas dois cenários possíveis.

O primeiro está relacionado aos casos em que o candidato é aprovado no concurso, mas não toma posse. Após uma longa trajetória de debates no Poder Judiciário, firmou-se a tese de que, publicado o edital, a nomeação de aprovados dentro do número de vagas disponíveis torna-se obrigatória.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o candidato tem direito a receber o valor correspondente a todos os salários que ganharia caso tivesse sido nomeado.

Outra situação típica consiste no cancelamento do concurso ou adiamento da prova, o que garante o direito à restituição do valor da inscrição – fato que aconteceu no concurso dos correios no ano passado.

A tendência é que essa lógica se torne ainda mais complexa no futuro. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que, após cancelamento da prova, o órgão publico devolvesse o dinheiro que uma candidata gastou com transporte.

Se essa compreensão avançar, pode ser que no futuro ocorra o reconhecimento do direito ao ressarcimento até mesmo dos gastos com os estudos.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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