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Professor que faz greve, mas repõe aula tem salário descontado?

Advogado explica se greve pode levar a desconto salarial de professor, mesmo havendo obrigação de repor aulas

Estudantes e professores de institutos federais e universidades fazem manifestação na Avenida Presidente Vargas, no Rio, contra o bloqueio de verbas da educação (Fernando Frazão - Agência Brasil/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2019 às 12h22.

Última atualização em 23 de maio de 2019 às 17h09.

São Paulo - A greve é um movimento coletivo de trabalhadores, que paralisam temporariamente a prestação do serviço para que sejam atendidas suas reivindicações. É um direito constitucionalmente garantido, tanto para os trabalhadores do setor privado, como para os servidores públicos.

De acordo com a lei de greve, os trabalhadores que aderem a esse movimento têm seu contrato de trabalho suspenso. Isso significa que, da mesma forma que o empregado deixa de cumprir sua principal obrigação perante o empregador, qual seja, prestar o serviço, esse último também não está obrigado a lhe pagar o salário enquanto perdurar a greve.

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A mesma regra se aplica aos servidores públicos, pois, uma vez que não existe lei de greve específica para eles, a partir da lei dos trabalhadores do setor privado, o STF estabeleceu as regras a serem respeitadas nesses casos, mantendo a interpretação de que a greve impede, em princípio, o pagamento de salários.

Apesar disso, é comum que, na prática, não existam quaisquer descontos salariais dos trabalhadores participantes da greve. Tal fato pode ocorrer por dois motivos. O primeiro é que é possível que seja acordado entre as partes que não haja o referido desconto, como condição para o término da greve. Outra hipótese é que haja a compensação dos dias não trabalhados.

Esta última hipótese ganha relevância na greve de professores, pois a lei exige uma quantidade mínima de dias letivos no ano. Nesse sentido, a depender da duração da greve, é comum que haja reposição das aulas, o que não torna possível o desconto salarial.

Dessa forma, o professor, seja no setor privado ou no setor público, somente terá descontado do salário os dias não trabalhados em razão de greve, se não houver reposição das aulas e se não houver nenhum acordo que determine o pagamento.

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