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Posso receber os salários anteriores à nomeação?

Rogerio Neiva tira a dúvida se um candidato que é nomeado tardiamente pode receber indenização

Dinheiro, notas de cem reais

Dinheiro, notas de cem reais

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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2012 às 11h31.

Posso receber os salários anteriores à nomeação?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

A presente pergunta envolve situações delicadas e difíceis: o candidato é aprovado no concurso público, mas não é nomeado no momento devido, busca o Poder Judiciário para conseguir tomar posse e obtém esse direito tardiamente. É fato que estes processos judiciais podem demorar anos, fazendo com que o candidato fique aguardando.

Ao conseguir a esperada nomeação, o questionamento que se faz é: tenho direito ao recebimento, de forma indenizada, dos salários que receberia se tivesse sido nomeado no momento correto?

Ao enfrentar este tema, no começo de 2011, o Superior Tribunal de Justiça havia estabelecido a compreensão de que seria devida a indenização.

Porém, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal garantindo o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas do edital, o STJ revisou seu posicionamento. E assim, atualmente, o entendimento que se adota é de que não há mais direito à indenização, de modo que o candidato não recebe qualquer tipo de compensação.

Outra questão relevante e relacionada consiste no direito às promoções que o servidor teria se a nomeação não tivesse sido tardia. O tema está em vias de ser analisado pelo STF e ainda pendente de definição. Não apenas por estes motivos, mas o fato é que o ideal é ser nomeado no momento adequado e o mais rápido possível.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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