Posso perder o emprego por ter uma opinião política diferente do meu chefe?
Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica os direitos e os limites de um funcionário sobre divergências políticas no ambiente de trabalho
Redação Exame
Publicado em 28 de agosto de 2023 às 18h13.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O empregador tem o poder de organizar seu negócio da maneira que achar mais adequada com vistas a alcançar seus objetivos empresariais. Para isso, ele tem o direito de definir o modo como o trabalhado deve ser executado, impor regras a serem seguidas por todos na empresa e decidir quem serão seus empregados.
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O empregador pode dispensar um funcionário sem motivos?
Exceto nas hipóteses de estabilidade no emprego, o empregador tem liberdade para dispensar, mesmo sem justa causa, qualquer de seus empregados, sem precisar dar nenhuma justificativa para isso.
Essa liberdade, no entanto, não é ilimitada, pois a dispensa de qualquer trabalhador sempre deverá respeitar sua dignidade e não poderá violar direitos fundamentais. Por essa razão, toda dispensa considerada discriminatória é proibida, seja qual for a razão da discriminação.
Dispensar por divergências políticas pode ser considerado um caso de discriminação?
Nesse sentido, a dispensa de trabalhador que teve como motivo divergência política é considerada discriminatória e, portanto, proibida. A opção política de cada indivíduo é resultado das escolhas individuais de cada um, a partir de convicções de diversas espécies e decorrentes do direito de autodeterminação de todo ser humano.
Além disso, a livre escolha das convicções políticas é resultado do exercício da cidadania e dos valores democráticos, não podendo o trabalhador sofrer nenhuma coação ou punição em decorrência dessas escolhas.
O empregador tem direito à indenização?
Dessa forma, o empregado que é dispensado pelo motivo de ter preferências políticas diversas daquelas de seu empregador terá direito a uma indenização por dano moral e poderá exigir sua reintegração ao emprego.
E se o trabalhador realizar propaganda política dentro da empresa?
Outra seria a situação, porém, se o empregado utilizasse o local e horário de trabalho para realizar propagandas de natureza política e tal conduta fosse proibida pela empresa. Nesse caso, o empregado poderia até mesmo ser dispensado por justa causa se, após sofrer punições mais leves, não mudasse sua postura.
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