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Posso pedir o adiantamento do 13º salário ao sair de férias?

Advogado especializado em direitos trabalhistas explica se é possível receber adiantamento do 13º salário antes de sair de férias

Pagamento: atraso rende multa (Germano Luders)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 11h00.

*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Sim. A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro, é regulamentada em lei e garantida pela Constituição Federal.

O décimo terceiro salário é concedido em duas partes: uma parte como adiantamento e outra como pagamento. A lei prevê que a primeira parcela, ou o adiantamento, equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior e deve ser efetuada entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Caso o trabalhador deseje solicitar o pagamento desse adiantamento no momento de suas férias é preciso que faça a solicitação no mês de janeiro do correspondente ano.

Por exemplo, se você for sair de férias em maio de 2015 e quiser o adiantamento nesse mês, precisa solicitar em janeiro do mesmo ano. Assim, em maio você receberá o adiantamento e em dezembro a segunda parte.

Vale lembrar que todo trabalhador, seja urbano, rural ou avulso, com carteira assinada, tem direito ao décimo terceiro salário, bem como os empregados já aposentados e pensionistas do INSS.

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*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Sim. A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro, é regulamentada em lei e garantida pela Constituição Federal.

O décimo terceiro salário é concedido em duas partes: uma parte como adiantamento e outra como pagamento. A lei prevê que a primeira parcela, ou o adiantamento, equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior e deve ser efetuada entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Caso o trabalhador deseje solicitar o pagamento desse adiantamento no momento de suas férias é preciso que faça a solicitação no mês de janeiro do correspondente ano.

Por exemplo, se você for sair de férias em maio de 2015 e quiser o adiantamento nesse mês, precisa solicitar em janeiro do mesmo ano. Assim, em maio você receberá o adiantamento e em dezembro a segunda parte.

Vale lembrar que todo trabalhador, seja urbano, rural ou avulso, com carteira assinada, tem direito ao décimo terceiro salário, bem como os empregados já aposentados e pensionistas do INSS.

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