Migração de dívida de imóvel pode não compensar
Valorização dos imóveis pode aumentar saldo devedor de quem migrar de um banco para outro
Da Redação
Publicado em 11 de março de 2013 às 15h38.
São Paulo - A troca do financiamento imobiliário de um banco que cobra taxa de juro maior para outro com taxa menor pode, na prática, tornar-se financeiramente inviável.
A nova lei que facilita a migração de dívida foi sancionada pela presidente, Dilma Rousseff, em agosto e será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. Ela remove um dos principais empecilhos até então apontados para a portabilidade do crédito: o custo de um novo registro do imóvel, que pode chegar a 3% do valor do bem.
Porém, o banco que recebe o crédito originado por outra instituição vai fazer um novo contrato. E é aí que as coisas podem complicar. Veja:
Um novo contrato de financiamento requer uma nova avaliação do imóvel. Como o mercado imobiliário passou por forte valorização nos últimos anos, é provável que o montante que falta ser pago, depois de migrado para outro banco, aumente.
"Não se deve olhar apenas a taxa de juro do empréstimo, mas o saldo devedor da operação", ensina o consultor financeiro Mauro Calil, autor do livro Separe Uma Verba para Ser Feliz. "Se o saldo ficar menor, a portabilidade vai valer a pena. Se for superior, a vantagem desaparece."
O preço de um imóvel na cidade de São Paulo, por exemplo, aumentou 84,9% nos últimos 36 meses, segundo o índice FipeZap. Um imóvel que custasse 300.000 reais em 2009 poderia ser avaliado, hoje, em 568.200 reais. Essa diferença tende a elevar o saldo devedor sobre o qual o juro do financiamento incide. Por isso, a economia que seria obtida na troca do empréstimo mais caro pelo mais barato pode ser superada pelo valor da nova avaliação.
Na hipótese de aumento do valor do financiamento, o próprio banco que receberia o crédito originado por outro pode barrar a operação, já que existem limites para a concessão de crédito. Oscar Roncolato, vice-presidente da Abecip, associação que reúne instituições do setor, lembra que, de forma geral, até 30% da renda líquida do consumidor pode ser comprometida com o pagamento das prestações mensais de financiamento. "Se o preço do imóvel subiu com o passar dos anos, o salário do tomador também precisa ter acompanhado."