Homem algemado (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2011 às 10h24.
Passagem pela polícia implica a eliminação do concurso?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Primeiramente, é preciso analisar o sentido da expressão “passagem pela polícia”. Quando falamos em envolvimento em alguma situação que configure crime, há basicamente 4 possibilidades: (1) indiciamento, quando há instauração de inquérito imputando a alguém uma atitude criminosa; (2) denúncia, quando o Ministério Público promove a ação penal contra esta pessoa; (3) condenação ainda pendente de recurso; (4) condenação sem cabimento de recurso (trânsito em julgado).
Mas para avaliar as consequências no âmbito do concurso público, é preciso analisar o edital e checar quais são as regras estabelecidas.
Geralmente, os editais exigem certidões negativas de caráter amplo, isto é, um “nada consta” geral neste sentido. Desta forma, qualquer das situações mencionadas seria suficiente para excluir o candidato.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões no sentido de que apenas a condenação com o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado) é que pode eliminar o candidato.
O fundamento considerado consiste no princípio da presunção de inocência, segundo o qual alguém somente pode ser considerado culpado quando há condenação, da qual não caiba mais recurso.
Porém, diante da previsão dos editais exigindo “nada consta” de caráter amplo, o candidato que não foi condenado criminalmente de forma definitiva, mas não dispõe de uma certidão negativa geral, precisa buscar na Justiça o direito para prosseguir no concurso.