Ofender colega de trabalho nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa?
A lei prevê dispensa por justa causa do trabalhador que no local de serviço ofenda colegas ou superiores. Mas, como ficam as redes sociais?
Redação Exame
Publicado em 18 de maio de 2023 às 08h21.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A dispensa por justa causa é a penalidade aplicada pelo empregador ao empregado que comete falta considerada grave o suficiente para romper o elo de confiança entre eles ou faltas mais leves, porém de forma reiterada.
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As hipóteses de justa causa são previstas na lei e o trabalhador somente poderá sofrer essa penalidade se cometer alguma delas. Uma dessas hipóteses é a prática de ato lesivo da honra ou da boa fama realizado no serviço contra qualquer pessoa.
Dispensa por justa causa: ofensa tem que ser feita no local de trabalho?
A lei, portanto, permite a dispensa por justa causa do trabalhador que no local de serviço gere ofensas a outra pessoa, seja ela um colega de trabalho ou qualquer outro, como um cliente.
Além disso, também existe previsão para a aplicação da punição da justa causa quando for praticado esse tipo de ato fora do ambiente de trabalho, mas nesse caso somente se o ofendido for o próprio empregador ou superior hierárquico.
Em um primeiro momento, portanto, a ofensa a colega de trabalho feita em redes sociais, por ser ambiente diferente do local de trabalho, não permitiria a dispensa por justa causa desse trabalhador.
Apesar disso, existem decisões da Justiça do Trabalho que em alguns casos permitem a aplicação da justa causa quando praticada ofensas em redes sociais contra colega de trabalho. Isso é possível, principalmente, quando as ofensas possuem nítido caráter discriminatório, como postagens de cunho homofóbico, racista ou misógino.
Corrobora ainda a justa causa se a empresa possui Código de Conduta coibindo tais práticas ou se promove conscientização de seus trabalhadores quanto a questões relacionadas à diversidade na sociedade.
Por fim, embora praticada fora do ambiente de trabalho, ofensas de cunho discriminatório praticadas entre colegas de trabalho potencialmente contaminam o convívio entre eles na empresa e criam um ambiente hostil, razão pela qual também se justifica a penalidade máxima.