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Namorar no escritório, motivo para ser demitido em Portugal

A pressão das normas de conduta não escrita de muitas companhias obriga, em muitos casos, o novo casal a levar "uma vida dupla"

Casal namorando: os custos judiciais e o longo processo de resolução dos casos desmotivam muitos funcionários a denunciar formalmente as situações de discriminação (AFP/Arquivo)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2015 às 09h44.

Lisboa - Ter uma relação amorosa no local de trabalho em Portugal pode acabar na demissão dos funcionários implicados, denunciam empregados ao serviço de grandes empresas no país.

A pressão das normas de conduta não escrita de muitas companhias obriga, em muitos casos, o novo casal a levar "uma vida dupla", a esconder sua verdadeira relação, explicou à Agência Efe o advogado António Garcia Pereira, defensor de um litigante.

Carlos, de cerca de 30 anos, conheceu Maria, da mesma idade, em uma empresa farmacêutica de Lisboa há um ano e iniciaram uma relação que terminou por afetá-los no trabalho.

Ela não teve seu contrato renovado e ele negociou uma rescisão de mútuo acordo com a empresa, esgotado pelas pressões das quais dizia ser alvo.

"Não se pode dizer com certeza que uma relação tenha obrigatoriamente consequências negativas no trabalho", defendeu o advogado, que considera a atitude de algumas empresas como uma intromissão na vida privada "claramente ilegal e inconstitucional".

Segundo António denunciou, ainda há várias empresas em Portugal, especialmente filiais de grandes multinacionais, que, de forma implícita, condenam as relações amorosas entre seus funcionários.

"É uma prática que se aplica, mas as empresas passaram a não modelar este tipo de código de conduta por escrito", explicou António, conhecido advogado especialista em direito do trabalho e fundador de um pequeno partido de extrema-esquerda em Portugal.

Ele expôs que colocar essa norma no papel pode gerar problemas para a própria empresa em um eventual processo judicial.

O direito do trabalho é uma das áreas jurídicas que mais se transformaram pelo processo da globalização, explicou o advogado, que enumera Portugal, Espanha e Grécia como exemplo de reformas trabalhistas radicais pelas quais se facilita a demissão.

Controlar aspectos da vida privada dos trabalhadores começou nas firmas de Portugal nos anos 80, uma década depois de o país ter recuperado a democracia, após quatro décadas de ditadura.

Em outros países, tinha começado antes, especialmente depois da crise do petróleo de 1973.

Casos semelhantes ao de Carlos e Maria não são isolados, segundo o advogado trabalhista.

No entanto, os custos judiciais e o longo processo de resolução dos casos desmotivam muitos funcionários a denunciar formalmente as situações de discriminação e assédio moral encoberto.

"E quando se demonstram danos morais, as indenizações são irrisórias", lamentou António.

"Em um ambiente assim, qualquer um pensa três vezes antes de procurar a justiça", avaliou.

Outro agravante em Portugal é seu pequeno mercado de trabalho - tem uma população ativa de cerca de 5,5 milhões de um total de 10 milhões - e a elevada taxa de desemprego, em torno de 13%.

A informação entre empresas sobre determinados trabalhadores circula facilmente em muitas ocasiões.

"Os bancos, as telecomunicações, a indústria farmacêutica, os combustíveis e a comunicação social são setores nos quais um funcionário "marcado" pode ser prejudicado na busca de outro trabalho", concluiu António.

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Carlos, de cerca de 30 anos, conheceu Maria, da mesma idade, em uma empresa farmacêutica de Lisboa há um ano e iniciaram uma relação que terminou por afetá-los no trabalho.

Ela não teve seu contrato renovado e ele negociou uma rescisão de mútuo acordo com a empresa, esgotado pelas pressões das quais dizia ser alvo.

"Não se pode dizer com certeza que uma relação tenha obrigatoriamente consequências negativas no trabalho", defendeu o advogado, que considera a atitude de algumas empresas como uma intromissão na vida privada "claramente ilegal e inconstitucional".

Segundo António denunciou, ainda há várias empresas em Portugal, especialmente filiais de grandes multinacionais, que, de forma implícita, condenam as relações amorosas entre seus funcionários.

"É uma prática que se aplica, mas as empresas passaram a não modelar este tipo de código de conduta por escrito", explicou António, conhecido advogado especialista em direito do trabalho e fundador de um pequeno partido de extrema-esquerda em Portugal.

Ele expôs que colocar essa norma no papel pode gerar problemas para a própria empresa em um eventual processo judicial.

O direito do trabalho é uma das áreas jurídicas que mais se transformaram pelo processo da globalização, explicou o advogado, que enumera Portugal, Espanha e Grécia como exemplo de reformas trabalhistas radicais pelas quais se facilita a demissão.

Controlar aspectos da vida privada dos trabalhadores começou nas firmas de Portugal nos anos 80, uma década depois de o país ter recuperado a democracia, após quatro décadas de ditadura.

Em outros países, tinha começado antes, especialmente depois da crise do petróleo de 1973.

Casos semelhantes ao de Carlos e Maria não são isolados, segundo o advogado trabalhista.

No entanto, os custos judiciais e o longo processo de resolução dos casos desmotivam muitos funcionários a denunciar formalmente as situações de discriminação e assédio moral encoberto.

"E quando se demonstram danos morais, as indenizações são irrisórias", lamentou António.

"Em um ambiente assim, qualquer um pensa três vezes antes de procurar a justiça", avaliou.

Outro agravante em Portugal é seu pequeno mercado de trabalho - tem uma população ativa de cerca de 5,5 milhões de um total de 10 milhões - e a elevada taxa de desemprego, em torno de 13%.

A informação entre empresas sobre determinados trabalhadores circula facilmente em muitas ocasiões.

"Os bancos, as telecomunicações, a indústria farmacêutica, os combustíveis e a comunicação social são setores nos quais um funcionário "marcado" pode ser prejudicado na busca de outro trabalho", concluiu António.

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