Há direito às vagas além das previstas no edital?
O especialista Rogerio Neiva responde se o candidato aprovado tem direito à nomeação nessa situação
Da Redação
Publicado em 19 de setembro de 2011 às 10h38.
Há direito às vagas além das previstas no edital?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Havendo vagas disponíveis, além daquelas especificadas no edital, o candidato aprovado tem direito à nomeação?
Primeiramente, vale lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital conta com direito adquirido à nomeação. Esta compreensão consistiu numa importante evolução do Poder Judiciário, vez que antes prevalecia a idéia de que a nomeação seria uma mera expectativa de direito e a Administração Pública não teria obrigação de nomear.
No entanto, a dúvida que permanece é se há o direito à nomeação pode ir além das vagas previstas no edital.
Na mencionada decisão do STF, proferida no julgamento do RE 598.099/MS, chegou a ser mencionada o entendimento do direito às vagas além do edital, inclusive com a citação de uma decisão na qual o referido direito foi reconhecido. Porém, apesar disto, a mencionada tese não foi adotada.
Ou seja, por enquanto, ainda não há uma posição definitiva do Poder Judiciário reconhecendo o direito às vagas além das previstas no edital. Mas a adoção desta compreensão pode vir a ser estabelecida, enquanto fruto da evolução do tema, principalmente se os candidatos buscarem judicialmente tal direito.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor e criador do Sistema Tuctor
Há direito às vagas além das previstas no edital?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Havendo vagas disponíveis, além daquelas especificadas no edital, o candidato aprovado tem direito à nomeação?
Primeiramente, vale lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital conta com direito adquirido à nomeação. Esta compreensão consistiu numa importante evolução do Poder Judiciário, vez que antes prevalecia a idéia de que a nomeação seria uma mera expectativa de direito e a Administração Pública não teria obrigação de nomear.
No entanto, a dúvida que permanece é se há o direito à nomeação pode ir além das vagas previstas no edital.
Na mencionada decisão do STF, proferida no julgamento do RE 598.099/MS, chegou a ser mencionada o entendimento do direito às vagas além do edital, inclusive com a citação de uma decisão na qual o referido direito foi reconhecido. Porém, apesar disto, a mencionada tese não foi adotada.
Ou seja, por enquanto, ainda não há uma posição definitiva do Poder Judiciário reconhecendo o direito às vagas além das previstas no edital. Mas a adoção desta compreensão pode vir a ser estabelecida, enquanto fruto da evolução do tema, principalmente se os candidatos buscarem judicialmente tal direito.