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Há direito às vagas além das previstas no edital?

O especialista Rogerio Neiva responde se o candidato aprovado tem direito à nomeação nessa situação

cadeiras vazias (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2011 às 10h38.

Há direito às vagas além das previstas no edital?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Havendo vagas disponíveis, além daquelas especificadas no edital, o candidato aprovado tem direito à nomeação?

Primeiramente, vale lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital conta com direito adquirido à nomeação. Esta compreensão consistiu numa importante evolução do Poder Judiciário, vez que antes prevalecia a idéia de que a nomeação seria uma mera expectativa de direito e a Administração Pública não teria obrigação de nomear.

No entanto, a dúvida que permanece é se há o direito à nomeação pode ir além das vagas previstas no edital.

Na mencionada decisão do STF, proferida no julgamento do RE 598.099/MS, chegou a ser mencionada o entendimento do direito às vagas além do edital, inclusive com a citação de uma decisão na qual o referido direito foi reconhecido. Porém, apesar disto, a mencionada tese não foi adotada.

Ou seja, por enquanto, ainda não há uma posição definitiva do Poder Judiciário reconhecendo o direito às vagas além das previstas no edital. Mas a adoção desta compreensão pode vir a ser estabelecida, enquanto fruto da evolução do tema, principalmente se os candidatos buscarem judicialmente tal direito.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor

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Primeiramente, vale lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital conta com direito adquirido à nomeação. Esta compreensão consistiu numa importante evolução do Poder Judiciário, vez que antes prevalecia a idéia de que a nomeação seria uma mera expectativa de direito e a Administração Pública não teria obrigação de nomear.

No entanto, a dúvida que permanece é se há o direito à nomeação pode ir além das vagas previstas no edital.

Na mencionada decisão do STF, proferida no julgamento do RE 598.099/MS, chegou a ser mencionada o entendimento do direito às vagas além do edital, inclusive com a citação de uma decisão na qual o referido direito foi reconhecido. Porém, apesar disto, a mencionada tese não foi adotada.

Ou seja, por enquanto, ainda não há uma posição definitiva do Poder Judiciário reconhecendo o direito às vagas além das previstas no edital. Mas a adoção desta compreensão pode vir a ser estabelecida, enquanto fruto da evolução do tema, principalmente se os candidatos buscarem judicialmente tal direito.

Rogério Neiva, criador do Sistema Tuctor Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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