Greve do Metrô e CPTM de SP: Se eu faltar no trabalho, posso ter salário descontado?
As linhas 1-azul, 2-verde, 3-vermelha e 15-prata não devem funcionar nesta terça-feira impedindo diversos paulistanos de chegarem ao trabalho, mas quais são as consequências? Entenda o que diz a lei:
Repórter
Publicado em 2 de outubro de 2023 às 20h49.
Última atualização em 20 de outubro de 2023 às 18h22.
Os sindicatos dos funcionários do Metrô, da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) estão prevendo uma greve de 24 horas para esta terça-feira, 3, contra os projetos de privatização em discussão pelo governo Tarcísio de Freitas.
"O dia 3/10 unifica a luta contra o leilão da Linha 7 da CPTM, a tramitação da privatização da SABESP na ALESP e as terceirizações no Metrô. E se não retirar os editais dos pregões que visam terceirizar serviços realizados por metroviários, debateremos na assembleia do dia 3/10 a forma de darmos continuidade na nossa luta contra a destruição do Metrô público", afirma o sindicato dos metroviários em nota.
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Se o funcionário faltar ao trabalho por causa da greve, ele pode ter o salário descontado?
Se você precisar faltar no dia da greve, uma das consequências pode ser o desconto do salário, segundo Núbia de Paula, advogada especialista em Direito Público e coordenadora da Gran Faculdade.
“No caso do exercício do direito de greve, tanto no serviço público quanto no privado, é permitido o desconto dos dias dos grevistas.”
Qual lei regulamenta o direito à greve?
Apesar do direito de greve estar assegurado constitucionalmente tanto a servidores públicos quanto a servidores privados, há leis diferentes para cada caso.
“Para os servidores privados, existe uma lei que regulamenta o direito de greve, já no serviço público não existe essa lei, então, a greve dos servidores públicos funciona com base na lei da iniciativa privada, que a gente pega e faz um parâmetro, e se baseia em alguns regulamentos.”
Logo, a greve é permitida nos dois casos, tanto para servidores públicos quanto para privados, no entanto, a advogada afirma que os servidores públicos que exercem funções essenciais, como saúde e transporte, podem realizar o direito de greve mantendo um chamado contingente mínimo essencial, e aí existem regulamentos que vão disciplinar qual é esse contingente mínimo que deve ser mantido.
“Também existem serviços públicos que não admitem o exercício de greve, no caso das polícias, logo é vedado o exercício de greve para eles.”
A empresa deve pagar Uber ou táxi para quem precisa ir até o trabalho?
Se o empregado não consegue ir ao trabalho por conta da greve no transporte público, por exemplo, a empresa pode fazer a opção de liberar o funcionário ou de trazer um meio alternativo para ele, que seja um transporte privado, diz a advogada.
“Independentemente se irão oferecer solução, não há nenhuma obrigatoriedade da empresa pagar Uber ou táxi para os empregados nos dias de greve”, afirma Paula.
Quais linhas serão impactadas?
As linhas 1-azul, 2-verde, 3-vermelha e 15-prata não devem funcionar no dia paralisação. Na CPTM, a previsão é que as linhas 7-rubi, 10-turquesa, 11-coral, 12-safira e 13-jade não funcionem.
As linhas 4-amarela, 5-lilás, 8-diamante e 9-esmeralda devem operar normalmente em meio à greve (elas são administradas pela iniciativa privada).