Carreira

Governo tem de nomear aprovado em concurso público

O Supremo entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar posse

 Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer (Morio/Wikimedia Commons)

Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer (Morio/Wikimedia Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2011 às 20h41.

Priorizar nos meus resultados Google

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados em concurso público. Apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer.

Os ministros do STF tomaram a decisão ao julgar e rejeitar um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul contra uma determinação judicial para que fosse nomeada uma candidata aprovada no concurso de agente auxiliar da perícia da Polícia Civil. O Supremo entendeu que se a administração pública lança um concurso para preencher um número determinado de vagas, os aprovados têm o direito de tomar posse.

No recurso julgado pelos ministros do STF, o Estado de Mato Grosso do Sul alegava que não havia direito líquido e certo dos aprovados à nomeação. Segundo o Estado, a Constituição estabelece a autonomia da administração pública, dando-lhe o poder de avaliar a real necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaServidores públicosConcursos públicosConcursos

Mais de Carreira

O caso Boeing 737 MAX levou conselheiros aos tribunais e mudou o que se espera de um board

Ele ajudou a AmPm a ser a 6ª maior franquia. Nos postos do Grupo Ultra, o desafio é agir como dono

Norton lança Safe AI após alta de 54% em conteúdo malicioso entregue por chatbots de IA

O imposto invisível da exportação: quanto a taxa de carbono da Europa custa ao aço brasileiro