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6 fatores que podem barrar a posse de concurseiros aprovados

Especialistas citam alguns impedimentos para a posse de aprovados em concursos públicos

Desespero: muitos concurseiros precisam travar batalhas na Justiça para conseguir a posse (Thinkstock)

Camila Pati

Publicado em 19 de março de 2015 às 15h00.

São Paulo - Meses e até anos de estudo e dedicação não bastam para tomar posse em cargo público. O bom desempenho nas provas, sempre concorridas, pode ser a parte mais difícil, mas é o cumprimento de todos os requisitos previstos no edital que vai, de fato, permitir que o candidato seja empossado.

E estes requisitos variam. “Podem ser diferentes para os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, já que cada ente da federação pode estabelecê-los por lei própria”, diz Rodrigo Menezes, diretor do site Concurso Virtual.

O que vai regulamentar as exigências e informar os impedimentos para a posse é o edital de cada concurso público. “É a ‘lei’ do concurso. Ocorre que a grande maioria não lê o edital por completo”, diz Deborah Cal, coach para concursos.

Confira, a seguir, alguns impedimentos previstos em editais de concursos públicos. Alguns deles valem apenas para as seleções federais:

1. Não ter nacionalidade brasileira

A Lei 8.112/90 que rege os concursos federais coloca alguns requisitos básicos para a posse no serviço público. O primeiro deles é a nacionalidade. Apenas brasileiros podem ter cargos públicos, embora o artigo 37 da Constituição dê  essa possibilidade a estrangeiros, “nos termos da lei”. O problema é que a tal lei (que regulamentaria a questão) ainda não existe.

Assim, o caminho de um estrangeiro até a carreira pública no Brasil passa pela naturalização. A exceção à regra fica com as universidades federais, que podem contratar professores, técnicos e cientistas estrangeiros, segundo o artigo 207 da Constituição Federal. É que nesse caso a lei para regulamentação existe (Lei 9.515/97).

2. Não estar em dia com obrigações militares ou eleitorais, nem ter direitos políticos

Possuir direitos políticos - votar é o mais conhecido - , estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares são requisitos básicos estipulados pelos editais e previstos também na Lei 8.112/90.

3. Estar fora da faixa etária aceita e não ter o nível de escolaridade exigido

Quem tem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não pode tomar posse em cargo público. Há concursos que estabelecem no edital outras idades máximas, como em carreiras policiais, por conta do vigor físico exigido pela função.

No entanto, a previsão legal, e não apenas a exigência do edital, é indispensável para a limitação etária em concurso público. O nível de escolaridade exigido pelo concurso também deve ser analisado e cumprido até a data da posse.

4. Não cumprir todos os requisitos do edital até a data da posse

Em tese, só tomam posse os aprovados em concurso que tenham preenchido todos os requisitos previstos no edital. Podem ser exigências ligadas à prática profissional, como no caso de concursos para promotor e juiz, por exemplo. Podem ser  os requisitos ligados à escolaridade, mencionados no item 3.

E é aí que está o problema para muitos candidatos, segundo Menezes. “Alguns estão terminando a faculdade e resolvem prestar concurso para um cargo de nível universitário. Quem não comprovar a conclusão do nível superior até a data da posse, ficará impedido de ser investido no cargo, sendo eliminado do concurso”, diz o diretor do site Concurso Virtual.

No entanto, se o candidato estiver disposto a acionar a Justiça, é possível tomar posse sem ter cumprido todas as exigências, segundo Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos.

Ele dá como exemplo o requisito de escolaridade, em casos em que o candidato está prestes a obter o nível exigido, tendo concluído mais da metade do curso. “Nestas situações há diversas decisões judiciais que, com base na teoria do fato consumado, determinam a reserva por prazo certo para que o candidato encerre o curso e comprove o requisito previsto”, diz.

Rodrigo Menezes também atenta para o fato de muitas bancas exigirem cumprimento dos requisitos antes mesmo da data da posse. “Isso é ilegal, mas se você quer evitar uma briga na Justiça, é bom só prestar o concurso mesmo quando já tiver cumprido os requisitos exigidos”, diz.

5. Não ser aprovado em testes psicotécnicos e investigação social

Quando há previsão legal, é possível à banca examinadora exigir a aprovação em teste psicotécnico e em investigação social para se tomar posse em concurso. Estas duas etapas existem, por exemplo, nas seleções para as carreiras policiais.

“A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que a investigação social sobre candidato pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida”, diz Menezes.

Embora haja editais que coloquem como impedimento o fato de o candidato constar em cadastros de serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, a prática é ilegal, fere a Constituição e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo.

6. Constar em contrato social de empresa privada como gerente ou administrador

A lei que rege os concursos federais (Lei 8112/90) estabelece que estão impedidos de tomar posse candidatos que tenham cargo de gerência ou administração em sociedades privadas, exceto quando sejam acionistas, cotistas ou comanditários.

“O candidato pode ser sócio de empresa, entretanto, não poderá constar no contrato social como gerente ou administrador”, explica Deborah Cal.

O melhor de estudar para concursos públicos: “Sinto muito orgulho quando consigo cumprir minhas próprias metas de estudo. Com o tempo, as questões se tornam mais fáceis, os conceitos mais claros e a leitura mais rápida.” O pior de estudar para concursos públicos: “Menos contato com a família, amigos e pessoas queridas. Com a imersão no mundo dos concursos, é natural que haja um afastamento desses núcleos afetivos. Compreensivelmente, o isolamento leva à cobrança do afeto perdido. As pessoas esperam que eu compareça a aniversários, celebre reuniões e divida momentos de alegria. No fundo, também desejo tudo isso, mas, ao mesmo tempo, minha mente torna-se uma fonte implacável de ansiedade e cobrança pessoal, o que dificulta o desfrute destes momentos.”
  • 2. Érika Pacheco, aluna do Concurso Virtual

    2 /8(Divulgação)

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    O melhor de estudar para concursos públicos: “É muito bom quando estudo uma matéria nova, difícil, começo a acertar as questões e vejo que estou no caminho certo e que é só não desistir. Aprender, a cada dia, novas matérias e assuntos me completa como pessoa e me fortalece como estudante. O pior de estudar para concursos públicos: “Quando as pessoas olham pra mim e dizem: ainda não passou? Está estudando há tanto tempo!".
  • 3. Juliana Queiroz, aluna do Universo do Concurso

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  • O melhor de estudar para concursos públicos: “É a situação em que, após um árduo período de estudo, começo a colher os frutos a partir de um aumento significativo de acertos em simulados e provas”. O pior de estudar para concursos públicos: “Quando, mesmo tendo estudado demasiadamente, eu percebo que ainda há muito o que estudar. É o momento em que percebo que todo o esforço feito foi pouco, e preciso encontrar forças para continuar nesse caminho.”
  • 4. Pollyana Dieine, professora e concurseira

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    O melhor de estudar para concursos públicos: “Quando minha bebê dorme e eu consigo completar 3 horas de estudos sem ser interrompida por choros. Quando consigo estudar um tema por inteiro, sem cochilar, e ver que aquelas três horas de estudo renderam mais do que as seis horas de antigamente.” O pior de estudar para concursos públicos: “Quando minha filha dorme, começo a estudar e logo sou interrompida, pelo chamado ‘mamãe’ ou quando vejo que o cansaço da maternidade exclusiva não vai me permitir ler mais do que meia hora. Ou quando alguém vira e fala que eu não faço nada o dia todo e que já era para ter passado.”
  • 5. Fernanda Albuquerque, aluna do Universo do Concurso

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    O melhor de estudar para concursos públicos: “Sinto-me realizada e gratificada por tamanha dedicação, foco e persistência. Estou quase chegando lá. O gosto pela matéria aliado a um professor com boa didática é tudo”. O pior de estudar para concursos públicos: “As pessoas da família que querem minar a sua determinação e ficam falando ‘chega de estudar, é exagero, ninguém estuda tanto assim’. Prefiro me fazer de surda nestas horas.”
  • 6. Luciana Brites, advogada e concurseira

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    O melhor de estudar para concursos públicos: “É a esperança de uma vida mais segura em termos econômicos”. O pior de estudar para concursos públicos: “O fato de que é preciso delimitar mais o tempo, ser excepcionalmente seletivo. Não se sabe até quando será preciso essa disciplina, tendo em vista o cargo almejado”.
  • 7. Deborah Cal, concurseira

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    O melhor de estudar para concursos públicos: “Chegar ao final da semana e verificar que concluí com êxito o cronograma de estudos. Verificar que consegui estudar todas as matérias previstas e resolver questões. A sensação de dever cumprido é maravilhosa e ajuda muito a me deixar motivada. Terminar de estudar o cronograma do edital meses antes da prova também é muito gratificante, me dá tranquilidade para revisar diversas vezes e me deixa muito mais segura para a prova.” O pior de estudar para concursos públicos: “Chegar na prova tendo estudado e revisado bem a matéria, mas deixar que o psicológico atrapalhe seu desempenho é terrível. Ao final a sensação de frustração é imensa.”
  • 8. Agora, veja os prós e os contras da carreira pública, segundo concurseiros aprovados

    8 /8(Creative Commons)

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