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Devo votar como meu chefe? Entenda seus direitos como eleitor no trabalho

O debate sobre política chegou ao ambiente de trabalho. Advogada tira dúvidas sobre o que pode e o que não pode ocorrer dentro das empresas

Eleições: “As pessoas têm confundido o que é liberdade de expressão, esquecendo que precisam respeitar a liberdade do outro" (Nelson Junior/VEJA)

Eleições: “As pessoas têm confundido o que é liberdade de expressão, esquecendo que precisam respeitar a liberdade do outro" (Nelson Junior/VEJA)

Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 24 de outubro de 2018 às 15h39.

São Paulo - No próximo domingo, dia 28, ocorre o segundo turno das eleições de 2018 para os cargos de presidente da República e governador. Com a disputa acirrada entre os candidatos, o debate sobre política permeia diversos contextos da vida da população - incluindo o ambiente de trabalho.

Embora empresários e celebridades tenham vindo a público para declarar seu voto e apoio a políticos, a advogada Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães, lembra que a lei brasileira garante o voto secreto ao cidadão.

“Vivemos uma democracia e temos a liberdade de escolher em quem votar. Assim, também tenho que respeitar o direito do outro. É livre manifestar seu voto, mas não exigir que outras pessoas compartilhem a mesma conduta, como com uma pesquisa de intenção de voto”, declara a advogada pós-graduada em direito do trabalho.

Em vídeo interno da empresa, o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, revela que por meio de pesquisa sabia que 30% de seus funcionários votariam nulo ou branco. Hang também teria declarado que iria repensar o crescimento da empresa e fechar lojas caso um candidato de “esquerda” fosse eleito.

O caso está sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho, que, após denúncias, processa o empresário por tentar coagir seus funcionários na votação.

Da forma semelhante, o grupo de supermercados Condor também foi alvo de inquérito após carta do seu presidente, Pedro Joanir Zonta, defendendo o voto no candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro.

“O empresário, como todo mundo, tem direito a essa liberdade de expressão, mas não pode utilizar seu poder econômico para forçar os demais a seguir o seu ponto. Especialmente pelo trabalhador ser o mais fraco nessa relação”, explica a advogada.

Além de influenciar o voto ou pedir para declará-lo, outro problema no ambiente de trabalho é a discriminação. “Nossas leis pregam que não posso discriminar ou julgar qualquer pessoa pelo seu gênero, raça ou posicionamento político. É um princípio da Constituição para garantir a total liberdade das pessoas”, explica ela.

Segundo a advogada, seu escritório recebeu alguns casos de conflitos no trabalho por causa das eleições. Ela comenta um caso de publicações de cunho racista de um empregado após o primeiro turno que levou a punição.

O caso lembra o que ocorreu com o publicitário da agência Africa, José Borelli, que fez um comentário preconceituoso contra os nordestinos no Instagram após o resultado das urnas no primeiro turno das eleições. Ele foi afastado do cargo e a companhia avalia qual será seu destino.

“As pessoas têm confundido o que é liberdade de expressão, esquecendo que precisam respeitar a liberdade do outro. Nenhuma liberdade é absoluta, a minha vai até onde existe a do outro”, fala ela.

O que o funcionário pode fazer?

Para quem for vítima de coerção ou discriminação, a advogada aconselha que a pessoa reúna provas do ocorrido. Qualquer prova obtida de forma lícita pode ser aceita, até conversas pelo WhatsApp ou mensagens em redes sociais.

Os canais para denúncia podem variar. Dentro da empresa, se o funcionário for constrangido por colegas ou por superiores, ele pode procurar o setor de recursos humanos. Dependendo da gravidade da ofensa, o comportamento pode levar a demissão por justa causa do ofensor.

“Caso veja que o recurso dentro da empresa não tem efeito, ele pode levar ao sindicato ou fazer uma denúncia anônima no Ministério Público. Vale lembrar que mesmo partindo de um colega de trabalho, a empresa é responsável por proibir as práticas discriminatórias. Com uma continuidade da ocorrência, ela se categoriza como assédio moral e a pessoa pode pedir indenização por dano moral”, explica ela.

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