Como funciona o pagamento do Descanso Semanal Remunerado
Advogado explica o que a lei estabelece no caso de pagamento de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e como funciona quando o funcionário recebe comissão
Da Redação
Publicado em 16 de julho de 2015 às 14h19.
Dúvida: Recebo comissão mensalmente, tenho direito a pagamento de Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Todo trabalhador possui direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.
Contudo, há casos em que o trabalhador além de receber o salário fixo, recebe uma quantia a título de comissão. Tendo a comissão natureza salarial, esta também deverá repercutir no valor recebido pelo período de repouso. Nessa hipótese, o pagamento do descanso semanal remunerado deverá incorporar o valor correspondente às comissões, conforme o entendimento presente na súmula nº 27 do TST.
Para tanto, deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso e feriados no mês. Esse será o valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado.
Exemplificando, se você recebe 1.000 reais de salário fixo mensal e, em um determinado mês, com 26 dias úteis (inclusive sábado) e quatro dias de descanso, tenha recebido 260 reais de comissão, deverá receber 40 reais a título de comissões incorporadas no DSR, totalizando 1.040 reais (260 reais/26 x 4).
Dúvida: Recebo comissão mensalmente, tenho direito a pagamento de Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
Todo trabalhador possui direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.
Contudo, há casos em que o trabalhador além de receber o salário fixo, recebe uma quantia a título de comissão. Tendo a comissão natureza salarial, esta também deverá repercutir no valor recebido pelo período de repouso. Nessa hipótese, o pagamento do descanso semanal remunerado deverá incorporar o valor correspondente às comissões, conforme o entendimento presente na súmula nº 27 do TST.
Para tanto, deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso e feriados no mês. Esse será o valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado.
Exemplificando, se você recebe 1.000 reais de salário fixo mensal e, em um determinado mês, com 26 dias úteis (inclusive sábado) e quatro dias de descanso, tenha recebido 260 reais de comissão, deverá receber 40 reais a título de comissões incorporadas no DSR, totalizando 1.040 reais (260 reais/26 x 4).