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A pessoa pode ser demitida por acionar o sindicato?

RH ameaçou de demissão quem entrasse em contato com o sindicato. Isso pode ser feito? Especialista responde

Pessoas conversando (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de março de 2014 às 14h24.

Após mudanças na política de remuneração da empresa em que eu trabalho, o RH ameaçou de demissão quem acionar o sindicato. Eles podem fazer isso?

*Resposta de Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não, de forma nenhuma o empregado pode ser demitido por procurar o sindicato para que este o represente e ingresse, por exemplo, com reclamação trabalhista, pleiteando o pagamento de 13º salário, férias, etc.

O direito de ação está expresso na nossa Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, inciso XXXV e é um direito público do cidadão.

Vale reforçar que toda vez que o trabalhador se sentir de alguma forma lesionado ou prejudicado, tem direito de ter livre acesso ao Poder Judiciário, representado ou não pelo sindicato.

No caso de o leitor querer saber se ao se associar ao sindicato da categoria, ele poderia ser demitido, a resposta também é igualmente negativa.

A Constituição da República Federativa do Brasil e a CLT garantem a liberdade de associação e permitem aos empregados a filiação ao sindicato, sem autorização prévia.

Como sindicalizado, o trabalhador tem acesso a uma série de convênios para aquisição de produtos e serviços em condições vantajosas, bastando querer e ter registro profissional definitivo.

Ele jamais pode ser penalizado, especialmente com a sua demissão, somente por participar da sua entidade de classe no puro exercício de sua cidadania.

Participe do dicas deleis trabalhistas. Envie sua dúvida para o e-mail examecarreira@abril.com.br

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*Resposta de Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não, de forma nenhuma o empregado pode ser demitido por procurar o sindicato para que este o represente e ingresse, por exemplo, com reclamação trabalhista, pleiteando o pagamento de 13º salário, férias, etc.

O direito de ação está expresso na nossa Constituição Federal de 1988 no artigo 5º, inciso XXXV e é um direito público do cidadão.

Vale reforçar que toda vez que o trabalhador se sentir de alguma forma lesionado ou prejudicado, tem direito de ter livre acesso ao Poder Judiciário, representado ou não pelo sindicato.

No caso de o leitor querer saber se ao se associar ao sindicato da categoria, ele poderia ser demitido, a resposta também é igualmente negativa.

A Constituição da República Federativa do Brasil e a CLT garantem a liberdade de associação e permitem aos empregados a filiação ao sindicato, sem autorização prévia.

Como sindicalizado, o trabalhador tem acesso a uma série de convênios para aquisição de produtos e serviços em condições vantajosas, bastando querer e ter registro profissional definitivo.

Ele jamais pode ser penalizado, especialmente com a sua demissão, somente por participar da sua entidade de classe no puro exercício de sua cidadania.

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