A empresa pode desistir de uma contratação?
Companhia deciciu contratar o profissional mas voltou atrás. Dá para recorrer na justiça? Veja a resposta
Da Redação
Publicado em 26 de dezembro de 2013 às 11h00.
Passei no processo de seleção de uma empresa. Pedi demissão no meu antigo emprego e, depois, a empresa contratante voltou atrás. Posso processá-la?
* Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Se houve prejuízo decorrente do que foi acordado com o novo empregador, ainda que se trate apenas de negociação de novo emprego , a empresa deve lhe ressarcir. As partes (empregado e empregador) devem pautar seus comportamentos de acordo com a boa fé.
Em outras palavras, mesmo sem ter ocorrido a efetiva assinatura do novo contrato de trabalho, os ajustes fixados por você e pelo novo empregador, ainda na fase pré-contratual, devem ser respeitados.
Contudo, se houver um motivo importante, como exemplo, fechamento da filial para qual você seria contratado, encerramento do contrato por parte do cliente para qual você trabalharia, é possível que o Judiciário entenda que não houve ato ilícito que sustente a reparação do dano.
Outro aspecto que deve ser observado com muita cautela são as provas que poderiam ser realizadas em audiência. Você tem testemunhas ou mesmo documentos que possam confirmar ao juiz a promessa do novo emprego e a posterior mudança de planos por parte da empresa contratante (sem que tenha havia um motivo importante)?
Além disso, será necessário demonstrar o prejuízo sofrido, ou seja, a perda do antigo emprego diante da nova promessa de emprego e diante das negociações realizadas entre você e a empresa.
Caso haja a possibilidade de comprovar o que ocorreu ao juiz, você terá boas chances, perante o Poder Judiciário, de obter uma indenização
*Envie suas dúvidas de direitos trabalhistas para examecarreira@abril.com.br
Passei no processo de seleção de uma empresa. Pedi demissão no meu antigo emprego e, depois, a empresa contratante voltou atrás. Posso processá-la?
* Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Se houve prejuízo decorrente do que foi acordado com o novo empregador, ainda que se trate apenas de negociação de novo emprego , a empresa deve lhe ressarcir. As partes (empregado e empregador) devem pautar seus comportamentos de acordo com a boa fé.
Em outras palavras, mesmo sem ter ocorrido a efetiva assinatura do novo contrato de trabalho, os ajustes fixados por você e pelo novo empregador, ainda na fase pré-contratual, devem ser respeitados.
Contudo, se houver um motivo importante, como exemplo, fechamento da filial para qual você seria contratado, encerramento do contrato por parte do cliente para qual você trabalharia, é possível que o Judiciário entenda que não houve ato ilícito que sustente a reparação do dano.
Outro aspecto que deve ser observado com muita cautela são as provas que poderiam ser realizadas em audiência. Você tem testemunhas ou mesmo documentos que possam confirmar ao juiz a promessa do novo emprego e a posterior mudança de planos por parte da empresa contratante (sem que tenha havia um motivo importante)?
Além disso, será necessário demonstrar o prejuízo sofrido, ou seja, a perda do antigo emprego diante da nova promessa de emprego e diante das negociações realizadas entre você e a empresa.
Caso haja a possibilidade de comprovar o que ocorreu ao juiz, você terá boas chances, perante o Poder Judiciário, de obter uma indenização