Brasil pode realizar a regulamentação à luz das experiências internacionais (MR.Cole_Photographer/Getty Images)
Bússola
Publicado em 17 de setembro de 2021 às 08h57.
Por Marcelo Tostes*
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 21/2020 que trata do Marco Legal da Inteligência Artificial, o que significa que ele pode ser pautado para debate no plenário a qualquer momento.
A regulamentação do uso da Inteligência Artificial busca balancear o incentivo à inovação e a proteção da livre concorrência para garantir direitos humanos e valores democráticos, promovendo a segurança dos agentes, privacidade e a proteção de dados. O Brasil não saiu à frente na corrida regulatória da IA, mas pode realizar a regulamentação à luz das experiências internacionais dos Estados Unidos e União Europeia que já passaram pelo processo.
O Marco Legal da Inteligência Artificial definitivamente está entre os temas que já podem ser discutidos a nível legislativo no Brasil. Antes de pensar em implementar serviços, ou oferecer produtos baseados em IA, deve-se adotar uma cultura data driven, formando uma consistente infraestrutura de coleta e tratamento de dados, pois é sobre esses dados que atuarão as tecnologias cognitivas.
A Lei Geral de Proteção de Dados já regulamentou a matéria e deu longo período para adequação dos procedimentos internos de agentes públicos e privados. Assim, a princípio, o Brasil estaria preparado para iniciar o debate sobre a regulação da Inteligência Artificial.
Em linhas gerais, o PL 21/2020 aborda os principais pontos necessários à regulação inicial da Inteligência Artificial. É necessário introduzir conceitos e atores, atribuir direitos e deveres, e orientá-los com uma principiologia específica.
O projeto de Lei tem quatro bases: primeiro, conceituação dos principais termos para regulamentação e criação de categorias de agentes com atribuições e responsabilidades específicas; segundo, instituição dos fundamentos, princípios e objetivos orientadores do uso responsável da Inteligência Artificial; terceiro, direitos e deveres de todos os envolvidos; e quarto, diretrizes para atuação do poder público.
O projeto também prevê a criação de dois tipos de agentes de Inteligência Artificial: de desenvolvimento e o de operação, e lhes atribui deveres e responsabilidades específicas, observadas as suas respectivas funções.
O uso da Inteligência Artificial cresce nos negócios, segundo pesquisa da IBM-Brasil. Em 2021, 40% das empresas brasileiras já tinham implantado algum projeto de IA. Muitos agentes econômicos brasileiros já utilizam Inteligência Artificial: nas operações de back office, promovendo automatizações e simplificando os fluxos, e na interface com o consumidor, com os cada vez mais populares agentes automatizados de atendimento.
As vantagens promovidas por essa tecnologia já são observadas especialmente em setores como o de serviços financeiros, produção industrial, comércio eletrônico e na área de saúde.
No setor jurídico reforça-se a necessidade da contínua qualificação dos profissionais do direito na área de tecnologia. Enquanto não há legislação aprovada, a melhor recomendação é tentar observar as práticas internacionais estabelecidas, em especial aquelas elencadas na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em relação à proteção de dados, a legislação proposta vem para somar à LGPD, instituindo procedimentos específicos de mitigação de riscos quando os dados são processados por tecnologias cognitivas, como a elaboração do relatório de impacto de Inteligência Artificial.
A ideia é aplicar Inteligência Artificial para solucionar problemas que, até hoje, não puderam ser resolvidos pela mente humana. Além disso, traz benefícios para toda população quando as soluções forem expandidas, seja por meio da iniciativa privada ou pela atuação do poder público.
*Marcelo Tostes é CEO e sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados
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