A importância do licenciamento de músicas para uso em redes sociais
Acontecimentos recentes envolvendo players da indústria da música demonstram a complexidade e a necessidade de negociações cuidadosas. Confira o artigo de advogadas especialistas no assunto
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Publicado em 20 de junho de 2024 às 15h00.
Por Lisa Worcman e Maíra Schweling Scala*
O recente embate entre grandes players domercado musical trouxe à tona questões cruciais sobre o licenciamento de músicas para uso em plataformas digitais. As disputas refletem uma tensão recorrente na indústria da música, nas quais o modelo de negócios e os interesses das empresas de tecnologia muitas vezes se chocam com as demandas dos titulares de direitos autorais, que exigem controle e maior parcela da remuneração pelo uso de suas obras musicais e fonogramas.
Como funciona o licenciamento de músicas para uso em plataformas digitais, especialmente em redes sociais?
Nas situações em que artistas assinam contratos com gravadoras para financiar a produção, distribuição e promoção (marketing) de suas gravações musicais, o resultado da gravação, juridicamente denominado de “ fonograma ”, costuma ser de titularidade da gravadora que detém o poder de conceder licenças a terceiros para o uso das gravações, por um prazo determinado, seguindo certos termos e condições, em contrapartida do recebimento das receitas provenientes de tais licenças. Com a devida autorização dos demais titulares de direitos autorais (como o autor e a editora musical), é a gravadora quem licencia uma das modalidades de uso das gravações para as plataformas digitais e recebe os royalties como contrapartida de tal uso pelas plataformas.
Modelos de remuneração
Atualmente, existem dois modelos praticados pelas plataformas digitais para remunerar essa modalidade de uso do fonograma:
- Participação nas receitas (“ revenue share ”), em que uma parcela da receita recebida pelas plataformas decorrentes dos conteúdos sonorizados com música (por exemplo, anúncios e vídeos monetizados) é devida, a depender do número de reproduções de tais anúncios ou vídeos
- Licenças por preço fixo (conhecidas pela indústria como “ buy-outs ” ou “ blind check ”), em que a plataforma paga um montante fixo e antecipado para adquirir o direito de uso das músicas por um período determinado, sem relação com o consumo de determinada música.
Nesse último modelo, os usuários da plataforma podem, enquanto vigorar o contrato, utilizar as gravações em seus vídeos, quantas vezes quiserem, sem que o pagamento de royalties esteja associado à quantidade de reproduções ou visualizações dos referidos conteúdos.
Caso o contrato de licença não seja acordado, os usuários não podem sincronizar e utilizar músicas cujo uso que não foi devidamente autorizado. Geralmente, nos casos em que existia um contrato de licença em vigor, e que a negociação entre as partes para a renovação não foi alcançada, as inúmeras faixas (pertencentes ao catálogo até então licenciado) se tornam indisponíveis para serem inseridas em no conteúdo produzido pelos usuários, assim como algumas faixas que já serviam de áudio nos vídeos dos usuários são silenciadas.
O licenciamento de músicas para uso em redes sociais é um tema complexo e dinâmico, que envolve diversos atores e interesses na indústria da música e da tecnologia. É preciso compreender a complexidade e a necessidade de negociações cuidadosas dos contratos de licenciamento musical . Tais contratos devem refletir, de forma precisa, as permissões e restrições no uso das faixas, a compensação devida, a duração da licença, bem como devem especificar as circunstâncias sob as quais o acordo pode ser terminado, as responsabilidades de cada parte e as penalidades aplicáveis. Isso não apenas protege os envolvidos em caso de término antecipado, mas também fornece uma estrutura sólida para negociações futuras e resolução de disputas.
*Lisa Worcman é sócia e Maíra Schweling Scala é advogada do Mattos Filho.
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