TSE dá liminar favorável ao PROS sobre Fundo Partidário
Com isso, partido terá direito ao rateio de 95% dos recursos que, pela legislação eleitoral, devem ser distribuídos entre as legendas
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2014 às 21h05.
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu na noite desta terça-feira, 21, uma liminar que inclui o recém-criado Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no rateio dos recursos do Fundo Partidário.
Com isso, o partido criado em 2013 terá direito ao rateio de 95% dos recursos que, pela legislação eleitoral, devem ser distribuídos entre as legendas de acordo com os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
O restante desses recursos é distribuído em partes iguais a todos os partidos registrados no tribunal. Por se tratar de uma decisão liminar, o ministro determinou que os valores sejam retidos pela Justiça Eleitoral até o julgamento final da ação. A decisão definitiva do TSE sobre o caso só deve ocorrer em fevereiro, quando a Corte retorna do recesso.
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), ministro Marco Aurélio de Mello, concedeu na noite desta terça-feira, 21, uma liminar que inclui o recém-criado Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no rateio dos recursos do Fundo Partidário.
Com isso, o partido criado em 2013 terá direito ao rateio de 95% dos recursos que, pela legislação eleitoral, devem ser distribuídos entre as legendas de acordo com os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
O restante desses recursos é distribuído em partes iguais a todos os partidos registrados no tribunal. Por se tratar de uma decisão liminar, o ministro determinou que os valores sejam retidos pela Justiça Eleitoral até o julgamento final da ação. A decisão definitiva do TSE sobre o caso só deve ocorrer em fevereiro, quando a Corte retorna do recesso.