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TRT-2 condena Sabesp a pagar pensão a beneficiários de aposentados; dívida total soma R$ 1,2 bi

Companhia de saneamento havia argumentado que os cálculos deveriam se limitar à data de falecimento dos funcionários aposentados

Sabesp: companhia é dirigida por André Salcedo (Sabesp/Divulgação)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 18 de dezembro de 2023 às 18h18.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região do Estado de São Paulo ( TRT-2 ) decidiu coletivamente e por unanimidade, que a Sabesp deverá pagar complementos de pensão a beneficiários de aposentados que pedem a quitação dos valores, após a companhia de saneamento argumentar que os cálculos deveriam se limitar à data de falecimento dos funcionários aposentados.

Segundo acórdão publicado na sexta-feira, 15, incluem-se na condição de beneficiários do direito material tanto os empregados aposentados como seus pensionistas. Os magistrados seguiram argumentação da desembargadora Bianca Bastos, relatora do processo.

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Ela considerou ainda que a Sabesp deve implantar os aumentos/reajustes salariais correspondentes aos níveis de enquadramento do beneficiário no novo Plano de Cargos e Salários sempre que a nova estrutura remuneratória implicar aumento geral ou por categoria. Segundo nota divulgada pelo TRT-2, os valores em questão devem contemplar 2,8 mil beneficiários, e a dívida total ultrapassa R$ 1,2 bilhão.

Além da determinação para que os pensionistas sejam considerados aptos a receber o valor corrigido, a 9ª Turma decidiu que "é legítima" a representação coletiva em nome da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp (AAPS), porém na fase executória. "Apesar de constar do acórdão do primeiro agravo de petição interposto que as execuções deveriam ser sempre individuais, estas, segundo a interpretação da lei consumerista, podem ser individuais ou coletivas, desde que as liquidações sejam individuais".

A execução trabalhista inicia quando há um acordo não cumprido por parte de um devedor, enquanto a liquidação diz respeito à fase em que é calculado o valor do que foi objeto de condenação. Nesse sentido, a liquidação individual significa que cada beneficiário deverá propor ação própria.

De todos os modos, a solução final ainda depende de decisão do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ), que em abril de 2023 suspendeu julgamento de recursos relacionados ao processo em virtude de pedido de vista da ministra Maria Helena Mallmann.

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