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Tribunal mantém condenação de manifestantes que xingaram Moraes na porta de sua casa

O recurso dos manifestantes foi analisado no plenário virtual do Tribunal de Justiça em julgamento concluído nesta segunda-feira

Moraes: A manifestação aconteceu em maio de 2020, auge da pandemia, no bairro de Pinheiros, zona oeste de São Paulo (Antonio Augusto/Secom/TSE/Flickr)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 24 de janeiro de 2024 às 06h44.

Última atualização em 24 de janeiro de 2024 às 06h45.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação imposta aos dois homens que participaram de um protesto em frente ao prédio do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), na capital paulista, em maio de 2020.

Os desembargadores da Turma Recursal Criminal negaram um pedido da Defensoria Pública para reverter a sentença de primeira instância e mantiveram a pena de 19 dias de prisão em regime semiaberto.

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"A sentença guerreada não merece reparo, pois analisou exaustivamente as provas colhidas, que indicaram, sem dúvidas, a ocorrência da contravenção descrita na denúncia", justificou o juiz Waldir Calciolari, relator do caso, em seu voto.

O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri e o autônomo Jurandir Alencar foram condenados por perturbação de sossego. Os dois chegaram a ser presos e passaram 49 dias detidos preventivamente.

A manifestação aconteceu em maio de 2020, auge da pandemia, no bairro de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Na ocasião, os manifestantes usaram uma caixa de som para chamar o ministro de "canalha", "pilantra", "comunista", "vagabundo", "traidor" e "advogado do PCC". Os policiais militares que atenderam a ocorrência também relataram ter ouvido ameaças a Moraes.

Em depoimento, o ministro afirmou que foi ameaçado e que precisou reforçar a segurança após o episódio. Também relatou que as hostilidades e ameaças se estenderam à sua família e aos vizinhos.

O recurso dos manifestantes foi analisado no plenário virtual do Tribunal de Justiça em julgamento concluído nesta segunda-feira (22).

"A palavra da vítima, das testemunhas e os laudos juntados aos autos são mais que suficientes para ensejar a incriminação, por conta da perturbação aos moradores do condomínio de residência da vítima e adjacências", concluíram os magistrados.

COM A PALAVRA, ANTONIO E JURANDIR

A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública, que representa os manifestantes, e ainda aguardava uma resposta até publicação deste texto, o que não ocorreu. O espaço está aberto para manifestação.

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