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TRF4 determina sequestro de imóveis da filha de Antônio Palocci

O pedido havia sido negado por Moro, sob o argumento de que os imóveis ainda não foram avaliados e que o ex-ministro já tinha bens em seu nome bloqueados

Antônio Palocci, ex-ministro da Fazenda (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Antônio Palocci, ex-ministro da Fazenda (Rodolfo Buhrer/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de fevereiro de 2018 às 20h41.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decretou nesta quarta-feira (21) o sequestro de quatro imóveis em nome da filha e da enteada do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, no âmbito da Operação Lava Jato, atendendo a um recurso do Ministério Público Federal (MPF). O pedido havia sido negado pelo juiz Sergio Moro na primeira instância, sob o argumento de que os imóveis, localizados em São Paulo, ainda não foram avaliados e que o ex-ministro já tinha bens em seu nome bloqueados, no valor de R$ 61,7 milhões.

Em seu voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, considerou que a ausência de avaliação não impede o sequestro dos bens e que se trata de uma medida de caráter provisório. Ainda segundo o magistrado, dois dos imóveis sequestrados apresentam fortes indícios de ter sido adquiridos com recursos ilícitos. A decisão de Gebran Neto foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da 8ª Turma do tribunal. O processo está sob segredo de Justiça.

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