TJ nega recurso de Jacob e Maia terá de decidir sobre suplente
O Tribunal de Justiça recurso do deputado Celso Jacob (MDB-RJ) para que ele voltasse a cumprir sua pena no regime semiaberto
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de fevereiro de 2018 às 17h45.
Brasília - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou nesta quinta-feira, 8, recurso do deputado Celso Jacob (MDB-RJ) para que ele voltasse a cumprir sua pena no regime semiaberto.
Com a permanência de Jacob no regime fechado, o presidente da Câmara , Rodrigo Maia (DEM-RJ) terá de decidir se convocará o suplente Nelson Nahim (sem partido-RJ) para a vaga.
Em meados do ano passado, Celso Jacob (MDB-RJ) passou a cumprir pena de 7 anos e 2 meses de reclusão no regime semiaberto pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ), em 2002.
Jacob perdeu o direito de trabalhar durante o dia na Câmara em novembro passado, após ser flagrado com queijo provolone e biscoito na cueca.
A Câmara aguardava o julgamento do recurso de Jacob para decidir sobre a convocação do suplente, o que deve acontecer após o carnaval. Nahim, que é irmão do ex-governador Anthony Garotinho, é o primeiro da lista de suplentes da coligação.
Nahim foi condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e exploração sexual de adolescentes em Campos de Goytacazes (RJ). O suplente foi preso em junho passado e solto por habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2016. No começo de 2017, Nahim chegou a assumir o mandato entre 4 e 18 de janeiro.
Recurso
O advogado Marlon Bertol, defensor do deputado João Rodrigues (PSD-SC), disse hoje que entrará com recurso contra a condenação do parlamentar assim que o acórdão da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) for publicado.
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, 9, o defensor reiterou a inocência do parlamentar condenado a cinco anos e três meses em regime semiaberto por dispensa irregular de licitação na cidade de Pinhalzinho (SC) em 1999.
"Com absoluto respeito a decisão tomada pela maioria dos Ministros da Colenda Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o fato de todos os atos terem sido realizados com base em pareceres jurídicos, não ter havido prejuízo ao patrimônio público, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, eram circunstâncias deveriam resultar na absolvição, porque somente a circunstância de ter sido identificadas irregularidades de ordem formal não é suficiente a configuração do crime licitatório", diz o advogado na nota.
João Rodrigues foi preso ontem no aeroporto de Guarulhos. Ele havia tentado desembarcar em Assunção, capital do Paraguai, mas foi barrado.
O deputado, que voltava ao Brasil após uma viagem aos Estados Unidos com a família, justificou a mudança de rota para evitar "constrangimentos". A Câmara ainda não foi notificada oficialmente da prisão do parlamentar, por isso não pode se posicionar sobre a manutenção dos recursos oferecidos para quem está no exercício do mandato.
Na nota, o advogado diz que a condenação de Rodrigues na segunda instância já teve um placar apertado de 3 a 2. O advogado sustenta que não houve dano patrimonial ao erário ou intenção específica de obtenção de vantagem econômica na dispensa de licitação. "Nesse contexto, cabe a defesa aguardar a publicação do acórdão para o fim de adotar as medidas processuais cabíveis com o objetivo de ver finalmente reconhecida a inocência do Deputado Federal João Rodrigues, cujos atos - repita-se - não resultaram vantagem indevida ou prejuízo ao patrimônio público", destacou Bertol.
Rodrigues é o quarto deputado que começou a cumprir pena no exercício do mandato. O primeiro preso foi Natan Donadon (ex-MDB-RO), em junho de 2013, após confirmação da condenação pelo STF a 13 anos e 4 meses de prisão por peculato e formação de quadrilha. Donadon só foi cassado em segunda votação em fevereiro de 2014.
O último encarcerado até então tinha sido Paulo Maluf (PP-SP), em dezembro passado. O deputado foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.