STJ valida multas de R$ 29 bilhões do Ibama suspensas no governo Bolsonaro
Corte validou 183 mil processos do órgão, que correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais
Agência de notícias
Publicado em 28 de novembro de 2023 às 17h41.
Última atualização em 28 de novembro de 2023 às 17h42.
O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade.
Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro , Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão - os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.
- Von der Leyen e Zelensky conversam sobre recomendações para entrada da Ucrânia na UE
- Pacheco defende manter desoneração da folha e diz que sentimento geral é de justiça tributária
- Compreender as perguntas pode ser mais importante do que obter respostas
- Pacheco rebate STF e diz que ministro da Corte não se sobrepõe ao Congresso e à Presidência
- Relator do PL de Fundos Offshore fecha acordo, acata modificação e evita votação de destaques
- Zanin cassa decisão do STJ que barrou pedidos de órgãos de investigação ao Coaf
A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim - anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.
A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado 'somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada', segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.