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STJ nega liminar a 33 cubanos que pediam renovação no Mais Médicos

STJ decidiu negar o pedido dos profissionais, que queriam continuar a trabalhar no Brasil nas mesmas condições dos demais médicos

Mais Médicos: grupo de 33 médicos cubanos que veio ao Brasil por meio do Mais Médicos teve negado um recurso impetrado ao Superior Tribunal de Justiça (Ueslei Marcelino/Reuters)

Mais Médicos: grupo de 33 médicos cubanos que veio ao Brasil por meio do Mais Médicos teve negado um recurso impetrado ao Superior Tribunal de Justiça (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de abril de 2018 às 14h15.

São Paulo - Um grupo de 33 médicos cubanos que veio ao Brasil por meio do Mais Médicos teve negado um recurso impetrado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter renovado o vínculo com o programa.

A Segunda Turma da Corte decidiu negar o pedido dos profissionais, que queriam continuar a trabalhar no Brasil nas mesmas condições dos demais médicos brasileiros e estrangeiros. As informações foram divulgadas no site do STJ.

O Mais Médicos foi criado em 2013 no governo Dilma Roussef. Os profissionais entraram com ação contra a União para obter uma "declaração de inexistência de relação jurídica" que os vincule ao acordo que foi firmado entre Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Governo de Cuba.

A defesa dos médicos quer também que eles recebam o valor integral da bolsa repassada pelo governo, no valor de R$ 10.482,93.

Entretanto, para o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o perfil temporário da contratação está definido na legislação de forma "clara e objetiva". Além disso, o relator esclareceu que cabe à "Coordenadoria do Programa Mais Médicos do Brasil a deliberação sobre a continuidade ou não dos profissionais no desempenho de suas atividades no território nacional".

Segundo o ministro, "no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos. Sendo assim, sequer se pode invocar a aplicação ao caso da teoria dos motivos determinantes, uma vez que não se tem suporte apto para demonstrar que a Administração Pública teria agido com motivação discriminatória", conclui Fernandes.

A reportagem busca contato com a defesa dos 33 médicos cubanos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.

 

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