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STJ mantém liminar que suspende pagamento pela Eletropaulo

A Aneel e a distribuidora brigam na Justiça por um valor que a agência considera ter sido cobrado indevidamente dos consumidores paulistas

Eletropaulo: pagamento de R$ 626 milhões poderia afetar capacidade de investimento da empresa, diz ministra (GERMANO LUDERS)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 16h43.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, com isso, manteve suspensa a obrigatoriedade de a Eletropaulo ressarcir imediatamente seus consumidores em R$ 626 milhões.

A decisão foi tomada pela presidente em exercício do Tribunal, a ministra Laurita Vaz, que recusou um recurso apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra decisão do Tribunal.

A agência e a distribuidora brigam na Justiça por um valor que a Aneel considera ter sido cobrado indevidamente dos consumidores paulistas.

O órgão regulador entende que a companhia incluiu entre os cálculos de reajuste de tarifas de energia elétrica os investimentos na implantação de 246 quilômetros de cabos de alumínio que não existiam.

No recurso, a agência reguladora argumentava que a liminar "gera grande lesão aos consumidores de São Paulo", mas a ministra entende que, no caso concreto, "o valor médio a ser restituído a cada consumidor é baixíssimo, de modo que aguardar o resultado final da demanda para sua efetivação não implicará em prejuízo à coletividade".

A magistrada entende ainda que a decisão do TRF levou em conta o risco real que essa cobrança poderia provocar à concessionária, alegando que o pagamento de R$ 626 milhões poderia afetar a capacidade de investimento da empresa.

"Não se pode perder de vista que se trata de uma concessionária de serviço público. Assim, na medida em que esta possa sofrer um dano grave na sua capacidade de produção e investimento, os usuários do serviço prestado também poderão ser atingidos", ressaltou a ministra.

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A decisão foi tomada pela presidente em exercício do Tribunal, a ministra Laurita Vaz, que recusou um recurso apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra decisão do Tribunal.

A agência e a distribuidora brigam na Justiça por um valor que a Aneel considera ter sido cobrado indevidamente dos consumidores paulistas.

O órgão regulador entende que a companhia incluiu entre os cálculos de reajuste de tarifas de energia elétrica os investimentos na implantação de 246 quilômetros de cabos de alumínio que não existiam.

No recurso, a agência reguladora argumentava que a liminar "gera grande lesão aos consumidores de São Paulo", mas a ministra entende que, no caso concreto, "o valor médio a ser restituído a cada consumidor é baixíssimo, de modo que aguardar o resultado final da demanda para sua efetivação não implicará em prejuízo à coletividade".

A magistrada entende ainda que a decisão do TRF levou em conta o risco real que essa cobrança poderia provocar à concessionária, alegando que o pagamento de R$ 626 milhões poderia afetar a capacidade de investimento da empresa.

"Não se pode perder de vista que se trata de uma concessionária de serviço público. Assim, na medida em que esta possa sofrer um dano grave na sua capacidade de produção e investimento, os usuários do serviço prestado também poderão ser atingidos", ressaltou a ministra.

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