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STF mantém cálculo da contribuição patronal para Previdência

Caso a decisão da Corte fosse contrária, um impacto negativo de R$ 250 bilhões poderia custar ao ao governo federal

Previdência Social: os ministros julgaram um recurso de uma empresa de Santa Catarina, que contestou a base de cálculo da contribuição (./Thinkstock)

Previdência Social: os ministros julgaram um recurso de uma empresa de Santa Catarina, que contestou a base de cálculo da contribuição (./Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de março de 2017 às 16h41.

Última atualização em 29 de março de 2017 às 16h41.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) manter a base de cálculo da contribuição patronal para a Previdência Social, valor equivalente a 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores de uma empresa.

Eventual decisão contrária da Corte poderia causar impacto negativo de R$ 250 bilhões ao governo federal.

Os ministros julgaram um recurso de uma empresa de Santa Catarina, que contestou a base de cálculo da contribuição, feita com base no total de rendimentos que compõem a folha de pagamento do empresariado.

Para a empresa, somente o salário do empregado deveria ser tributado.

Ao rejeitar o recurso, o STF entendeu que a legislação é clara ao definir que o pagamento do imposto incide sobre os ganhos habituais do trabalhador, como 13º salário e férias, por exemplo.

A decisão da Corte terá impacto em 7,5 mil processos que estavam parados em todo o Judiciário, aguardando a posição final do plenário.

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