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STF encerra sessão sem definir prisão de condenados

A expectativa era que a questão fosse decidida na sessão de hoje, mas o assunto não foi levado ao plenário

Plenário do STF: a princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente (Carlos Humberto/STF)
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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2013 às 17h11.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (14) a sessão plenária sem definir a decretação das penas dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Na sessão de ontem (13), a maioria dos ministros determinou o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas, mas não definiu quem vai para a prisão. A expectativa era que a questão fosse decidida na sessão de hoje, mas o assunto não foi levado ao plenário.

Quando as prisões forem determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. As prisões devem ser cumpridas no início da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da República, amanhã (15).

A princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete cumprirão regime semiaberto, e dois, no aberto, além de três penas alternativas. No entanto, a lista oficial dos presos ainda não foi divulgada pelo STF.

A decisão sobre decretação das penas foi tomada ontem (13) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.

Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente. O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (14) a sessão plenária sem definir a decretação das penas dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Na sessão de ontem (13), a maioria dos ministros determinou o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas, mas não definiu quem vai para a prisão. A expectativa era que a questão fosse decidida na sessão de hoje, mas o assunto não foi levado ao plenário.

Quando as prisões forem determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. As prisões devem ser cumpridas no início da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da República, amanhã (15).

A princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete cumprirão regime semiaberto, e dois, no aberto, além de três penas alternativas. No entanto, a lista oficial dos presos ainda não foi divulgada pelo STF.

A decisão sobre decretação das penas foi tomada ontem (13) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo.

Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente. O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.

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