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STF determina pagamento de dias parados a professores de SP

Professores da rede pública estadual de São Paulo que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho

Assembléia dos professores da rede estadual de ensino de São Paulo, no vão livre do Masp, na avenida Paulista (APEOESP)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de julho de 2015 às 19h23.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou hoje (2) o pagamento dos dias parados aos professores da rede pública estadual de São Paulo que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho.

A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o desconto dos dias parados.

O presidente do Supremo entendeu que o tema envolve questão constitucional e não poderia ser decidido pelo STJ.

Além disso, Lewandowski admitiu que a falta do pagamento pode comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares.

A presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os professores receberam a decisão com o sentimento de que a Justiça foi feita.

“Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve, vamos poder repor [as aulas]”, disse a Agência Brasil.

A Secretaria Estadual de Educação foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

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A presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os professores receberam a decisão com o sentimento de que a Justiça foi feita.

“Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve, vamos poder repor [as aulas]”, disse a Agência Brasil.

A Secretaria Estadual de Educação foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

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