STF derruba contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
Até agora, benefício era tributado como um salário normal, mas o ministro Luís Roberto Barroso conclui que não tem caráter remuneratório
Agência O Globo
Publicado em 5 de agosto de 2020 às 17h40.
Em julgamento realizado na terça-feira, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) firmou entendimento de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por 7 votos a 4, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, concluindo que esse benefício é previdenciário, e não tem natureza remuneratória.
O processo, que começou em novembro de 2019, tem repercussão geral e, portanto, o entendimento do STF deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça. Com isso, a União deixaria de arrecadar cerca de R$ 1,3 bilhão por ano, segundo dados da Fazenda Nacional.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a decisão foi destinada à cota patronal da contribuição, ou seja, ao pagamento que era feito pelas empresas ao INSS.
— Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição — explica.
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante quatro meses às seguradas em caso de nascimento de filho ou, para ambos os sexos, em caso de adoção. Hoje, esse benefício é tributado como um salário normal. Até fevereiro deste ano, as alíquotas previdenciárias eram de 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial.
A partir de março, começaram a valer os novos percentuais aprovados com a reforma da Previdência: 7,5%, 9%, 12% e 14%. As alíquotas também passaram a ser progressivas, como funciona no cálculo do Imposto de Renda (IR).
O ministro Luís Roberto Barroso relembrou o histórico da legislação relacionada ao salário-maternidade e discorreu sobre a natureza do salário-maternidade, que já foi trabalhista, mas migrou para o INSS. O relator entendeu ainda que a cobrança desincentiva a contratação de mulheres e gera discriminação no mercado de trabalho.