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SP amplia benefício fiscal para energia, carne e tablet

As medidas que reduzem a carga tributária foram publicadas hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo

O decreto beneficia a produção de tablets com desoneração da carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado (Justin Sullivan/Getty Images)

O decreto beneficia a produção de tablets com desoneração da carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado (Justin Sullivan/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2011 às 20h40.

São Paulo - O Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe hoje a publicação de dois decretos que ampliam os benefícios fiscais para a produção de energia limpa no Estado de São Paulo. As medidas reduzem a carga tributária de equipamentos para geração de energia eólica e estendem às usinas de açúcar e álcool os incentivos fiscais que se aplicavam somente às empresas constituídas especialmente para geração de energia a partir de resíduos de cana-de-açúcar, segundo a assessoria do governador Geraldo Alckmin.

De acordo com o decreto nº 57.145, assinado por Alckmin, os fabricantes de bens de capital intermediários utilizados na montagem de equipamentos para produção de energia eólica passam a contar com suspensão do ICMS na importação de matéria-prima e diferimento nas suas compras no mercado paulista.

O setor sucroalcooleiro poderá desenvolver todo seu potencial de geração de energia limpa a partir de biomassa, integrando a este esforço as usinas tradicionais, que terão acesso a incentivos fiscais para agregar a produção de eletricidade a suas unidades. O decreto nº 57.142 estendeu as regras de incentivo à produção de energia elétrica a partir de resíduos da cana-de-açúcar também para as usinas que se dedicam à produção de açúcar e álcool. Até o momento, os benefícios em vigor aplicavam-se somente a empresas que tinham na produção de energia sua atividade principal.

A partir desta alteração na legislação, os projetos desenvolvidos nas usinas passam a ter direito aos benefícios previstos no artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, dentre os quais o de suspensão do recolhimento do ICMS na importação de bens de capital, sem similar nacional, e possibilidade de diferimento nas compras no território paulista durante a fase pré-operacional.

"Jerked beef"

A carne salgada e curada, denominada "jerked beef", poderá ser comercializada em São Paulo com redução da carga tributária de ICMS. Os benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo do imposto em vigor, que desoneraram a carne fresca, e congelados, passam a valer para o "jerked beef". O decreto 57.143 adicionou o produto à lista de itens beneficiados.

O regime especial tributário que isentou a produção e a comercialização de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperados resultantes de abates realizados por frigoríficos no Estado de São Paulo, não incluía o "jerked beef". A partir do decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado, o "jerked beef" passa a contar com isenção na saída interna e redução da base de cálculo na saída interestadual.

Tablets

Nesta terça-feira, o Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe também a publicação do decreto nº 57.144 que beneficia a produção de tablets com desoneração da carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto. Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 à classificação fiscal adotada pela União.

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