Exame Logo

Senado torna crime venda de álcool para menores de 18 anos

O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do pagamento

Cerveja: os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados deverão cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2013 às 14h59.

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (17) projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica à menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

A proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já considera implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na Lei de Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.

"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime", frisou o relator.

Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do pagamento.

Veja também

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (17) projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica à menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

A proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que pune de forma mais branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "já considera implicitamente" esse comércio como crime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com frequência, as punições com base na Lei de Contravenção Penal, que é a legislação em vigor.

"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime", frisou o relator.

Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do pagamento.

Acompanhe tudo sobre:bebidas-alcoolicasPolíticaPolítica no BrasilSenado

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame