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Saneamento no foco das eleições municipais de 2024: uma corrida contra o tempo

OPINIÃO | Como eleitores, devemos nos atentar para que optemos por governantes que estejam comprometidos com esses objetivos

Em pleno 2024, 90 milhões de brasileiros não têm acesso ao tratamento de esgoto e cerca de 32 milhões não estão conectados às redes de abastecimento de água tratada (Dipayan Bose/NurPhoto/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 23 de julho de 2024 às 06h20.

Por Luana Pretto, Fernando Marcato, Isadora Cohen e Rodrigo Urrutia*

Em pleno 2024, 90 milhões de brasileiros não têm acesso ao tratamento de esgoto e cerca de 32 milhões não estão conectados às redes de abastecimento de água tratada [1].

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Aprovado em 2020 e visando mudar esse cenário, o novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020)[2]trouxe uma série de mudanças estruturais e metas ambiciosas para a universalização dos serviços de saneamento básico. Visando a transparência, o marco estimulou a competição ao estabelecer a necessidade de processo licitatório para todas as futuras concorrências à delegação dos serviços; incentivou alternativas como PPPs e concessões e destacou a responsabilidade dos gestores municipais por universalizar os serviços de saneamento básico em seu território. Nesse particular, definiu que até 2033, 99% da população deverá ter acesso a água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto.

Leia mais:No ritmo atual, universalização do sanaemento no Brasil só acontecerá em 2070, aponta estudo

A realidade, entretanto, é muito discrepante. Um estudo publicado pelo Instituto Trata Brasil no dia 15 de julho, data que marca o quarto ano de vigência do novo marco,[3]revelou que, no ritmo atual, a universalização do saneamento só acontecerá em 2070, representando um atraso de 37 anos em relação à data limite estabelecida.

Teríamos, contados de agora, pouco mais de 9 anos para acelerar o ritmo de implementação da universalização do saneamento básico e atingir a meta do novo Marco do Saneamento Básico.

Paralelamente, há uma corrida para as candidaturas do executivo e legislativo municipais, cujos ganhadores serão conhecidos em quatro meses. Inclusive, caso esses cumpram dois mandatos a partir de 2025, estarão no poder até um ano antes de quando o prazo do marco se encerrar em 2033.

Cartilha para candidatos

Pensando nisso, o Instituto Trata Brasil, em parceria com a ICO Consultoria, lançou a Cartilha de Orientação para os Candidatos às Eleições Municipais de 2024 , abordando a importância da universalização do saneamento básico até o ano de 2033. Trata-se de um manual acerca da responsabilidade e ferramentas que os futuros prefeitos e vereadores poderão utilizar para alcançar as metas estabelecidas no novo Marco Legal do Saneamento. Junto com a cartilha, também foi disponibilizado um material modelo com sugestões de propostas que os candidatos e candidatas podem abraçar em seus planos de governo.

Como definido no marco, os serviços de saneamento podem ser prestados por diferentes modelos, cada um com suas especificidades e desafios. A cartilha esclarece que, onde já existem contratos celebrados com companhias públicas, estes podem continuar desde que as estatais atendam aos níveis e indicadores estabelecidos pela legislação e apresentem capacidade econômico-financeira para, de fato, levar a cobertura necessária dos serviços à população.

Para os municípios que não possuem contratos vigentes ou cujas estatais não atendem aos padrões exigidos, as concessões e PPPs surgem como alternativas viáveis para aumento no volume de investimentos nessa infraestrutura. Este modelo tem sido adotado em diferentes localidades (como a região metropolitana do Rio de Janeiro - RJ, Cariacica - ES, Manaus - AM, Amapá, Alagoas, entre outros) com resultados positivos, contribuindo significativamente para a melhoria dos serviços de saneamento e a aceleração do cumprimento das metas.

A cartilha também aborda os desafios e oportunidades que os municípios enfrentam ao optar por concessões e PPPs e pela junção de municípios para a prestação de serviços (o que é chamado de regionalização). Embora esses modelos possam oferecer soluções inovadoras e eficientes, é crucial que os gestores públicos realizem processos transparentes e bem planejados, garantindo que os contratos estabelecidos atendam aos interesses da população e assegurem a prestação de serviços de qualidade.

É mais do que necessário, portanto, que os candidatos informem aos eleitores, em seus planos de governo, qual sua estratégia e como pretendem cumprir com a meta do Marco do Saneamento. Afinal, a omissão em garantir o atendimento das metas do Novo Marco pode gerar responsabilidade civil e até criminal aos gestores municipais.

Nós, como eleitores, devemos nos atentar para que optemos por governantes que estejam comprometidos com esses objetivos. É chegada a hora de qualificar o debate político com propostas concretas para assegurar que essa meta ambiciosa seja cumprida e que façamos a inclusão, de forma definitiva, dos milhões brasileiros ao ciclo de desenvolvimento que acompanha o acesso à água tratada e a coleta e tratamento dos esgotos. A implementação das diretrizes do Marco do Saneamento é um passo essencial para transformar essa visão em realidade, garantindo que o acesso ao saneamento básico deixe de ser um privilégio e se torne um direito universal.

*Luana Pretto é CEO do Instituto Trata Brasil

*Isadora Cohen – Sócia ICO Consultoria

*Fernando Marcato – Sócio ICO Consultoria

*Rodrigo Urrutia – Consultor ICO Consultoria


[1]Disponível em: https://tratabrasil.org.br/saneamento-basico-e-as-eleicoes/#.  Acesso em 17 de julho de 2024.

[2]Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14026.htm. Acesso em 17 de julho de 2024.

[3]Disponível em: https://tratabrasil.org.br/avancos-do-novo-marco-legal-do-saneamento-basico-no-brasil-2024-snis-2022/. Acesso em 17 de julho de 2024.

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