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Rio é multado em R$ 2 mi por manter réu preso por 12 anos

O litigante foi detido sob a acusação de homicídio e de integrar um grupo de extermínio e esteve 11 anos e oito meses preso antes que a Justiça o declarasse inocente

A juíza Simone Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou que o Estado do Rio violou o princípio constitucional da eficiência  (Giuseppe Cacace/AFP)

A juíza Simone Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou que o Estado do Rio violou o princípio constitucional da eficiência (Giuseppe Cacace/AFP)

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Da Redação

Publicado em 30 de julho de 2012 às 15h47.

Rio de Janeiro - O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões a um acusado de homicídio que esteve quase 12 anos preso antes de ser absolvido.

O litigante, identificado como Vladimir Sobrosa, foi detido sob a acusação de homicídio e de integrar um grupo de extermínio e esteve 11 anos e oito meses preso antes que a Justiça o declarasse inocente.

A juíza Simone Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou que o Estado do Rio violou o princípio constitucional da eficiência ao manter uma pessoa privada da liberdade por tanto tempo sem concluir o julgamento.

Pelo mesmo motivo, a magistrada atendeu ao pedido do litigante de ser indenizado por danos morais.

Sobrosa alegou que na prisão foi privado do direito de acompanhar o crescimento de seu filho e correu risco de morte em diversas rebeliões de presos.

Alegou igualmente que seus parentes tiveram dificuldades para visitá-lo já que foi transferido de prisão 24 vezes.

O Estado alegou em sua defesa que o processo penal foi realizado no prazo previsto para um caso em que era necessário investigar corretamente todos os fatos.

A magistrada, no entanto, considerou que o tempo foi maior que o ''necessário''.

''De fato se registraram fatos extraordinários, como a mudança de fórum, a anulação de uma decisão, a realização de um novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o encarceramento de um acusado por quase 12 anos em caráter provisório. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo'', declarou a magistrada em sua sentença.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que apresentará um recurso contra a decisão perante um tribunal superior.

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