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Regras que dificultam abertura de concursos públicos começam a valer

Governo levará em conta 14 critérios para autorizar concursos; um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 anos pelo órgão solicitante

Governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar serviços públicos, de forma a reduzir necessidade de pessoal. (Shironosov/Thinkstock)

Governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar serviços públicos, de forma a reduzir necessidade de pessoal. (Shironosov/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de junho de 2019 às 16h29.

Última atualização em 1 de junho de 2019 às 16h37.

Estabelecidas por decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º). Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações.

Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.

O ministério também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.

Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.

Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.

O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.

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