Qual é o valor da multa se não votar no 2º turno? Saiba o que fazer caso não consiga justificar
A ausência de justificativa implicará no impedimento de parte dos direitos eleitorais e na aplicação de uma multa por parte da Justiça Eleitoral
Repórter
Publicado em 27 de outubro de 2024 às 10h00.
No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, o não comparecimento às urnas no segundo turno das eleições 2024 e a ausência de justificativa implicará noimpedimento de parte dos direitos eleitorais e na aplicação deuma multa por parte da Justiça Eleitoral.
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O valor da sanção para quem não votou e nem justificou o não exercício da obrigação de votar é de R$ 3,51, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).A dívida é referente a uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.
Para quitar o débito, as eleitoras e eleitores podem emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) acessando a página Quitação de Multas. Após a consulta e verificação da cobrança, opagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito.O eleitor só poderá fica isento do pagamento de multa, em caso de ausência às urnas, se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.
Em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo TSE é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.
Como justificar o voto no segundo turno?
Caso o eleitor não exerça a obrigatoriedade do voto, a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título , aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais, de acordo com a Justiça Eleitoral,
A justificativa pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no portal do TSE.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento, contudo, é diferente daquele preenchido no dia da eleição, segundo informações do tribunal.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, também ficará disponível para consultas no aplicativo e-Título.
No caso de segundo turno, se a eleitora ou o eleitor não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
As consequências caso a multa não seja paga
Ao deixar de votar, justificar e pagar as multas devidas, o eleitor fica impedido de receber salário ou proventos de função ou emprego público, obter qualquer documento perante repartições diplomáticas ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras situações.
Confira a lista completada abaixo disponibilizada pela TSE
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
- Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
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