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Promotoria pede reabertura de processo sobre Pizzolato

O órgão italiano pediu que a decisão de não extraditar o ex-diretor do BB seja anulada e que o processo seja reaberto para um novo exame

Complexo penitenciário da Papuda: a solicitação agora é para um exame mais aprofundado ser realizado sobre o Complexo da Papuda, para onde Pizzolato seria enviado (Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 10h47.

Roma - O Ministério Público italiano pediu na manhã desta quarta-feira, 11, em Roma, que a decisão de não extraditar o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão , seja anulada e que o processo seja reaberto para um novo exame.

A Corte de Cassação concluiu nesta manhã o julgamento sobre o pedido de extradição do Brasil e ainda nesta quarta uma decisão será anunciada.

A promotoria italiana defende que o caso volte para a Corte de Bolonha, que negou a extradição sob o argumento de que as prisões brasileiras não têm condições de receber Pizzolato.

A solicitação agora é para um exame mais aprofundado ser realizado sobre o Complexo da Papuda, para onde Pizzolato seria enviado em caso de extradição.

O ex-diretor foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão, mas fugiu do País com um passaporte falso.

Em resposta ao argumento da Justiça italiana, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantiram à Corte que o ex-diretor terá sua integridade física assegurada e que ele receberá "tratamento muito melhor em comparação aos outros presos".

A defesa de Pizzolato, por sua vez, vai tentar barrar a extradição com base no caso do italiano Cesare Battisti - ex-ativista acusado de assassinatos na Itália, cuja extradição foi negada pelo governo brasileiro em 2010.

Os advogados vão sustentar que não existe cooperação por parte do Brasil em termos de extradição e, portanto, a Itália também deve responder da mesma forma, rejeitando o pedido brasileiro.

Miqueli Gentiloni, advogado contratado pelo Brasil, rejeita o argumento. "Isso não tem nenhuma influência nesse processo", insistiu. "É a primeira vez que a defesa usa esse argumento no processo", ressaltou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

São Paulo - O ex-ministro José Dirceu é o quinto condenado no mensalão a conseguir a progressão de regime para cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira. Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do PT , Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR. Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar). Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália. Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão.
  • 2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil

    2 /20(Reuters)

  • Veja também

    Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.

    Crimes: Corrupção ativa.

    Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.

    Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
  • 3. José Genoino, ex-presidente do PT

    3 /20(Carlosar/Wikimedia Commons)

  • Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso. Crime: Corrupção. Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto. Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado.

  • 4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT

    4 /20(CRISTIANO MARIZ/VEJA)

    Situação: Cumpre pena em casa desde setembro Crime: Corrupção Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90. Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena.
  • 5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)

    5 /20(Renato Araújo/ABr)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar. Crimes: Corrupção e peculato. Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500. Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento.
  • 6. Marcos Valério, empresário e publicitário

    6 /20(Cristiano Mariz/VEJA)

    Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39. Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
  • 7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério

    7 /20(Stock.xchng)

    Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília. Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88. Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados.
  • 8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil

    8 /20(Antonio Cruz/Agência Brasil)

    Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil. Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão. Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978.
  • 9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural

    9 /20(Stock.xchng)

    Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.
  • 10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural

    10 /20(Célio Azevedo/Agência Senado)

    Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais. Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400. Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha.
  • 11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)

    11 /20(Oscar Cabral)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil. Mais informações: Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal Folha de S.Paulo.
  • 12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)

    12 /20(Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81. Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema.
  • 13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL

    13 /20(Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil. Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha.
  • 14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)

    14 /20(Lindomar Cruz/ABr)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco. Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão.
  • 15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)

    15 /20(Agência Brasil)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Corrupção passiva. Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil. Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa.
  • 16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)

    16 /20(Wilson Dias/Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil. Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.
  • 17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)

    17 /20(José Cruz/Agência Brasil)

    Situação: Cumpre pena em casa desde setembro. Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56
  • 18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval

    18 /20(Ana Araujo/Veja)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400. Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses.
  • 19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval

    19 /20(Agência Brasil)

    Situação: Não chegou a ser preso. Crimes: Lavagem de dinheiro. Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil. Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
  • 20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)

    20 /20(Antonio Cruz/Agência Brasil)

    Situação: cumpre pena em regime semiaberto Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa

    Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação  em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.
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