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Presidente do TST proíbe transparências e decotes no tribunal

O 1º artigo do ato 353 define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio"

Justiça: novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados (foto/Thinkstock)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de agosto de 2018 às 13h06.

São Paulo - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou portaria com regras de vestimenta para frequentar a Corte. Está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas.

As novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados. O 1º artigo do ato 353 define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio".

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Vale para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.

O texto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficam proibidos "exceto sob recomendações médicas".

A assessoria de imprensa do TST alega que o ato foi editado "devido à ausência de normativo interno em vigor" e que "segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta".

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