Por que Flordelis não foi presa, mesmo sendo indiciada por assassinato
Como Flordelis exerce um cargo de deputada federal, a Constituição lhe garante imunidade prisional, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável
Agência O Globo
Publicado em 24 de agosto de 2020 às 11h41.
Última atualização em 24 de agosto de 2020 às 11h46.
Ela foi indiciada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada.
Como Flordelis exerce um cargo de deputada federal, a Constituição lhe garante imunidade prisional, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável.
Na prática, a Constituição garante que a deputada não pode sofrer nenhum tipo de prisão preventiva ou temporária. A regra, no geral, protege os parlamentares de prisões arbitrárias e uso político de prisões, como forma de retaliação ou perseguição.
Em relação à possível prisão da deputada, o delegado Antônio Ricardo, chefe do Departamento de Homicídios da Polícia Civil do RJ, disse que encaminhou para instâncias superiores a questão.
"O parlamentar tem a sua imunidade. Ele só pode ser preso em flagrante, por crime inafiançável. Então, ela responderá pelo crime, como mandante. E nós também pedidos medidas cautelares", destacou o agente.
Apesar da imunidade prisional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2018 que quando um parlamentar é investigado por crimes que não têm relação com o mandato, o caso não garante foro no Supremo e deve ser julgado na primeira instância. Em 2019, o caso de Flordelis chegou a ser analisado pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que reafirmou a competência do MPRJ e da polícia civil sobre o caso.
"O foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções", disse o ministro à época.
O caso de Flordelis deve ser julgado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, que recebeu a denúncia oferecida pelo GAECO/MPRJ. Mesmo se entender que a deputada é culpada e condená-la em primeira instância pela morte de Anderson, ela não poderá ser presa de imediato. De acordo com o artigo da Constituição que garante a imunidade prisional aos parlamentares, os congressistas só podem ser presos após sentença transitada em julgada, quando não há mais recursos sobre o caso.
Pelas normas atuais, o parlamentar não pode ser preso para cumprir uma pena definitiva. O parlamentar condenado antes deverá deixar o cargo, caso contrário, só poderá ser preso em flagrante por crime inafiançável.
Fim do foro privilegiado
O fim foro privilegiado, motivo de decisões divergentes no Judiciário, é objeto de proposta que tramita na Câmara dos Deputados há mais de um ano. Apesar de sua votação ter sido acordada para este ano com líderes e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto ficou em segundo plano desde o início da pandemia.
Já aprovada pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) acaba com o foro, mas não tem data para ser incluída na pauta. No ano passado, houve uma negociação para modificar a PEC do Senado. Seria incluído o impedimento ao juiz de primeira instância de decretar medidas cautelares contra políticos, como prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico e ordem de busca e apreensão. Seria uma contrapartida ao fim do foro.