Exame Logo

Polícia investigará racismo contra criança em concessionária

Filho de casal que visitava concessionária da BMW no Rio de Janeiro quase foi expulso por funcionário

Concessionária da BMW: a criança negra foi “vítima de intolerância e ofensa a seus direitos humanos”, afirmou a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Germano Lüders/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Rio de Janeiro – A Polícia Civil do Rio de Janeiro vai investigar o caso de racismo contra uma criança negra cometido pelo gerente da concessionária de carros de luxo Autokraft-BMW, na Barra da Tijuca, na zona oeste no Rio. A 16ª Delegacia de Polícia (DP), que fica no bairro, abriu inquérito ontem (24) após a veiculação de imagens do incidente por uma emissora de televisão.

Em nota, a polícia informou que vai apurar a prática de delito discriminatório na loja, onde, na última quarta-feira (24), “o filho de um casal, cliente do estabelecimento, quase foi expulso do parquinho”. Os agentes da polícia solicitaram as imagens à emissora que as veiculou.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos enviou hoje (25) um ofício à Chefia de Polícia Civil solicitando a abertura de inquérito policial para colher provas que poderão embasar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual. Na noite de ontem (24), a secretaria divulgou nota de repúdio aos fatos noticiados nos últimos dias, alegando que o menino foi “vítima de intolerância e ofensa a seus direitos humanos”.

O Artigo 5º da Lei 7.716, de 1989, determina a conduta de “recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” como crime penalizado com reclusão de 1 a 3 anos. Segundo o inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal, o crime é inafiançável e imprescritível.

Veja também

Rio de Janeiro – A Polícia Civil do Rio de Janeiro vai investigar o caso de racismo contra uma criança negra cometido pelo gerente da concessionária de carros de luxo Autokraft-BMW, na Barra da Tijuca, na zona oeste no Rio. A 16ª Delegacia de Polícia (DP), que fica no bairro, abriu inquérito ontem (24) após a veiculação de imagens do incidente por uma emissora de televisão.

Em nota, a polícia informou que vai apurar a prática de delito discriminatório na loja, onde, na última quarta-feira (24), “o filho de um casal, cliente do estabelecimento, quase foi expulso do parquinho”. Os agentes da polícia solicitaram as imagens à emissora que as veiculou.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos enviou hoje (25) um ofício à Chefia de Polícia Civil solicitando a abertura de inquérito policial para colher provas que poderão embasar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual. Na noite de ontem (24), a secretaria divulgou nota de repúdio aos fatos noticiados nos últimos dias, alegando que o menino foi “vítima de intolerância e ofensa a seus direitos humanos”.

O Artigo 5º da Lei 7.716, de 1989, determina a conduta de “recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” como crime penalizado com reclusão de 1 a 3 anos. Segundo o inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal, o crime é inafiançável e imprescritível.

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasConcessionáriasMetrópoles globaisRio de Janeiro

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame