Polícia investigará racismo contra criança em concessionária
Filho de casal que visitava concessionária da BMW no Rio de Janeiro quase foi expulso por funcionário
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Rio de Janeiro – A Polícia Civil do Rio de Janeiro vai investigar o caso de racismo contra uma criança negra cometido pelo gerente da concessionária de carros de luxo Autokraft-BMW, na Barra da Tijuca, na zona oeste no Rio. A 16ª Delegacia de Polícia (DP), que fica no bairro, abriu inquérito ontem (24) após a veiculação de imagens do incidente por uma emissora de televisão.
Em nota, a polícia informou que vai apurar a prática de delito discriminatório na loja, onde, na última quarta-feira (24), “o filho de um casal, cliente do estabelecimento, quase foi expulso do parquinho”. Os agentes da polícia solicitaram as imagens à emissora que as veiculou.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos enviou hoje (25) um ofício à Chefia de Polícia Civil solicitando a abertura de inquérito policial para colher provas que poderão embasar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual. Na noite de ontem (24), a secretaria divulgou nota de repúdio aos fatos noticiados nos últimos dias, alegando que o menino foi “vítima de intolerância e ofensa a seus direitos humanos”.
O Artigo 5º da Lei 7.716, de 1989, determina a conduta de “recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” como crime penalizado com reclusão de 1 a 3 anos. Segundo o inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal, o crime é inafiançável e imprescritível.
Rio de Janeiro – A Polícia Civil do Rio de Janeiro vai investigar o caso de racismo contra uma criança negra cometido pelo gerente da concessionária de carros de luxo Autokraft-BMW, na Barra da Tijuca, na zona oeste no Rio. A 16ª Delegacia de Polícia (DP), que fica no bairro, abriu inquérito ontem (24) após a veiculação de imagens do incidente por uma emissora de televisão.
Em nota, a polícia informou que vai apurar a prática de delito discriminatório na loja, onde, na última quarta-feira (24), “o filho de um casal, cliente do estabelecimento, quase foi expulso do parquinho”. Os agentes da polícia solicitaram as imagens à emissora que as veiculou.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos enviou hoje (25) um ofício à Chefia de Polícia Civil solicitando a abertura de inquérito policial para colher provas que poderão embasar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual. Na noite de ontem (24), a secretaria divulgou nota de repúdio aos fatos noticiados nos últimos dias, alegando que o menino foi “vítima de intolerância e ofensa a seus direitos humanos”.
O Artigo 5º da Lei 7.716, de 1989, determina a conduta de “recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” como crime penalizado com reclusão de 1 a 3 anos. Segundo o inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal, o crime é inafiançável e imprescritível.